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Instituições Beneficentes, Filantrópicas

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 09:45

Carla, esse é um assunto muito polêmico, sempre muito discutido. No meu entendimento, a postura do sindicato em efetuar cobrança dessa taxa em face da empresa com fins lucrativos não possui amparo legal algum, nem mesmo no artigo 513 da CLT. Em vista disso, muito menos cobrar de empresas SFL.

Até mais, bom dia.

Pois não?

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