Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal,
Alguém saberia me informar se as Instituições Beneficentes e/ou Filantrópicas são obrigadas a efetuar os recolhimentos referente a Contribuições Patronais???
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal,
Alguém saberia me informar se as Instituições Beneficentes e/ou Filantrópicas são obrigadas a efetuar os recolhimentos referente a Contribuições Patronais???
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Carla, elas são isentas, veja a Lei de Isenção da Contribuição Patronal Entidades SFL, LEI Nº 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009, D.O.U.: 30.11.2009.
Até mais.
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Victor,
Bom Dia.
Você saberia me informar se também ficam dispensadas de pagas a Taxa Negocial??? SINBFIR
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Carla, esse é um assunto muito polêmico, sempre muito discutido. No meu entendimento, a postura do sindicato em efetuar cobrança dessa taxa em face da empresa com fins lucrativos não possui amparo legal algum, nem mesmo no artigo 513 da CLT. Em vista disso, muito menos cobrar de empresas SFL.
Até mais, bom dia.
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