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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ana karla

Ana Karla

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:08

Bom dia, alguem poderia me ajudar....estou com uma dúvida...
minhas férias já venceram, eu tirei apenas 10 dias, porém recebi pelo 30 dias....ou seja ainda tenho 20 dias de ferias.
Como ficaria se eu pedisse demissão, eles me pagariam esses 20 dias ou eu teria que tirar esses 20 dias de férias antes de pedir demissão?

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:14

Bom dia

Ana, pelo que entendi a sua situação é irregular, você assinou férias sem receber, se pedir demissão você terá suas férias proporcionais, agora não terá direito a saque de fgts e seguro desemprego.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 23:13

Ana procedimento simples, pegue seu salário e acrescente 1/3 será o valor de suas férias integral, deste valor diminua o que vc recebeu,o valor encontrado será o valor que a firma lhe deve.
Exemplo:salário 600,00
1/3 200,00=Nesse caso sua férias seria 800,00 vc recebeu pelos 10 dias 200,00 resta 600,00

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 23:38

Ana, se vc usufruiu 10 dias mas recebeu pelos 30 dias de férias, creio que o recibo de férias que vc assinou já dá quitação dessas férias, caso contrário, eles não a teriam pago pelos 30 dias.

Se vc "vendeu" 20 dias, dificilmente vc assinou o ponto de 10 dias.

Dessa forma, não vejo como haja alguma coisa ainda a receber ou requerer.

Sugiro que pegue seu recibo de férias e verifique as informações constantes nele, como data de início e fim das férias, o valor pago, se houve abono de 10 dias (o legal), e o valor do adic. de 1/3 das férias.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:32

Ana, vc teria que receber por esse 20 dias trabalhados, se já recebeu as férias completas como falou, o 1/3 provavelmente já deve ter sido pago, então teria apenas os dias trabalhados a receber.

Exemplo: 1.000 / 30 * 20 = 666,67

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:44

Bom dia colegas,

Uma funcionária irá tirar 10 dias de férias nesse mês de Julho e o restante das férias em Dezembro. Minha dúvida é: como vou fazer o recibo de férias se ela não vai gozar o período em apenas um mês? Devo fazer o recibo só com os 10 dias ou faço como se ela fosse gozar os 30 dias?
Se alguém puder ajudar, fico grata!

Em tudo daí graças! 
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:51

Bom dia Delaine

O pagamento será 30 dias acrescido de 1/3 não existe pagamento de férias fracionado


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:24

Usufruir das férias em períodos descontínuos somente se admite quando houver motivo de força maior, que torna inviável o afastamento do empregado pelo tempo prolongado dos 30 dias de férias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 16:06

Boa tarde Rodrigo,

R$ 2.400,00 - 30 dias férias
R$ 800,00 - 1/3 sobre férias
R$ 3.200,00 - Total bruto

R$ 352,00 - 11% INSS
R$ 80,81 - 15% IRRF
R$ 432,81 - Total descontos

R$ 2.767,19 - Líquido

Att,

Vânia Zaniratto

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