Sandra Costa
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalEstou com uma folha de pagamento de uma empresa de TI, de acordo com a MP 563/12 ela terá desoneração previdenciária. Tenho o valor do faturamento de agosto/12. Como faço, a empresa já pagou a GPS de agosto. Alguém poderia me ajudar, estou um pouco enrolada! Esse faturamento vai no DARF a ser pago em outubro/12? Alguém sabe me explicar sobre o DARF e o envio da SEFIP conforme a MP 563/12, uso Alterdata. Desde já agradeço.