Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se no caso de uma reclamatória trabalhista o funcionário deverá fazer exame admissional?
A empresa deverá informar no Caged, mesmo que retroativo?
Obrigada
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Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde,
Gostaria de saber se no caso de uma reclamatória trabalhista o funcionário deverá fazer exame admissional?
A empresa deverá informar no Caged, mesmo que retroativo?
Obrigada
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalSe a Justiça der ganho de causa para o trabalhador, você terá de proceder como qualquer registro. CAGED, Exames, além daquilo que for indicado na decisão da Justiça.
Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Boa tarde Victor,
Isso tem alguma base em lei?
pois a empresa está questionando.
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT, e é um exame obrigatório para o processo de contratação de um funcionário em regime CLT. É necessário para provar o bom estado de saúde físico e mental do funcionário, evitando problemas para pessoas que tenham problemas de saúde, feito por um médico especialista em medicina do trabalho, identificando possíveis doenças ocupacionais.
O CAGED é obrigatório.
Diz o Ministério do Trabalho: Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Portanto, o Exame admissional e o CAGED são obrigatórios não por causa de uma reclamatória trabalhista, mas porque fazem parte da lei da admissão.
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