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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retirada Pró-labore

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:50

Prezados Colegas.
Queria entender mais sobre a questão da retirada do Pró-labore.
Estou com uma empresa onde ela tem mais duas empresa com CNPJ diferente sendo que todas são do mesmo proprietário mesmo sócio.
Observei que nenhuma dessas empresa tem retirada de pró-labore.

Pergunta: Quem são as empresa que podem ter retirada de pró-labore, é obrigado ter a retira ou não para que serve a retirada de pró-labore.

Thalisson Rocha
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 13:58

Thalisson, o empresário deve retirar pró-labore quando definido em contrato social, e será descontando 11% para previdência, se não, fica na obrigação de recolher por conta própria no carnê de acordo com a tabela do INSS. Se não recolhe de nenhuma das duas formas, a empresa será penalizada, porque a Lei ordena que ela faça a retenção da contribuição.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 14:00

Tem que ter retirada de pró-labore eles são informados na gefip/sefip

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 08:27

José Luiz Barbosa Pinheiro, o Fórum Contábeis tem como objetivo a troca de informações e de ideias entre profissionais das respectivas áreas.
Para assuntos pessoais, como dúvidas e cálculos de rescisão, procure o Sindicato da Categoria ou alguém da área Jurídica.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:08

de acordo com essa postagem do wilson

Ricardo,


Eu quis dizer que o sócio da empresa, visto que não retira pró-labore, de qualquer maneira deve recolher obrigatoriamente a contribuição previdenciária no "carnezinho";
Eu também achava que era dessa maneira, mas aprendi com a nossa colega Andrea que não é assim não.
De acordo com a Previdência Social (link informado pela nossa colega Andrea), na Pergunta nº 17, cuja resposta transcrevo abaixo, é tratado sobre o assunto:


A existência de remuneração para os sócios gerente e cotista é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração e não exercendo eles outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a previdência social. Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a previdência social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.
Acho que esta resposta encerra o assunto.


retirado desse topico

www.contabeis.com.br


ficou claro a nao obrigaçao.

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