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pedido de demissao sem cumprir aviso previo

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:41

Boa tarde pessoal

tenho um caso de pedido de demissao, mas a pessoa nao quer cumprir os 30 dias do aviso previo como devo proceder? Como faço o calculo da resc. devo descontar esses 30 dias q nao ira trabalhar? Ou caso o empregador deseje dispensa-lo de cumprir o av previo nao devo descontar?

att

Juliano Cleverson Policarpo

Juliano Cleverson Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:43

Boa Tarde Marinez, quando o funcionário nega-se a cumprir o aviso é descontado dele o valor competente ao seu salário, no caso os 30 dias, salvo quando estipulado alguma cláusula na convenção coletiva de trabalho da categoria.

Espero ter ajudado,

Abraços

Juliano Cleverson Policarpo
Depto. Pessoal
Juliano Cleverson Policarpo

Juliano Cleverson Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:44

Caso o empregador desejar não descontar dele, faça o cálculo apenas em cima dos dados que tiver, no caso férias proporcionais, 13º, 1/3 de férias e saldo de salário. Não desconte o aviso daí.

Juliano Cleverson Policarpo
Depto. Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:31


Marinez
Caso seja uma situção amigavél á empresa pode tbm fazer um aviso com data retroativa, terminando no dia mais conveniente para empresa,além das opções citadas pelo amigos acima

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernanda Maia de Albuquerque

Fernanda Maia de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 18:43

Marinez,

Abaixo, seguem artigos da CLT que a nortearão acerca do Aviso Prévio por parte do Empregado ou Empregador.
Espero Tê-la ajudado.


Art. 487. Não havendo prazo estipulado, aparte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8(oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
obs.dji.grau.3: Art. 7º, XXI, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988
II - 30(trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12(doze) meses de serviço na empresa.
obs.dji.grau.2: Art. 488, Parágrafo único, Aviso Prévio - CLT

§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços.
§ 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta.
§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Acrescentado pela L-010.218-2001)
§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.
obs.dji.grau.4: Aviso Prévio

Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirados o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado ou não a reconsideração.
Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará vigorá-la como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
obs.dji.grau.4: Aviso Prévio
Art. 490. O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado só empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Art. 491. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela Lei com justas para rescisão perde direito ao restante do respectivo prazo.

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