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Vencimento Contrato de Experiência

Ana Flávia Buson Chaves

Ana Flávia Buson Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 06:44

Bom dia gente, gostaria da ajuda de vocês, pois trabalho em uma empresa e estou em contrato de experiência, ou estava, não sei mais. Meu contrato de experiência no dia 14 de setembro fechou os 45 dias para prorrogar por mais 45. Mas ela não prorrogou e não me deu nenhum parecer sobre isso. Agora estou querendo sair, pois o clima não está legal e consegui outro emprego já. Gostaria de saber sobre o que eu tenho direito e o que é descontado?!?

Ps: Todo dia ela me fala que vai ficar comigo durante os 3 meses de experiência, mesmo na carteira só estando assinado 45 dias.

Grata

CARLOS ANTONIO PAIM JUNIOR

Carlos Antonio Paim Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:18

Bom dia

Veja bem,

Se o empregador não prorrogou o contrato de experiência, voce esta automaticamente inserida no quadro de empregados, passando assim, a ter que cumprir o aviso prévio de 30 dias para poder pedir dispensa e também vale pra ele te avisar com 30 dias para lhe dispensar.

Erroneamente ele pode agora após fim dos 45 dias prorrogar o contrato, porém não é correto, pois isso tinha que ter sido feito no dia em que venceu os primeiros 45 dias.

Seus direitos são saldo de salários, 13ª e férias proporcionais, e a questão do aviso prévio.

Espero ter ajudado

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:28

Bem Ana, a empresa deveria ter te dado um comunicado de término de contrato de experiência e fazer o seu acerto em 10 dias após o término. Como comentou o colega Carlos, ela pode querer prorrogar o contrato agora, então não assine nenhum comunicado fora da data para a empresa não ficar com o direito de fazer término de contrato de experiência, descontando os seus dias e não te pagar o devido aviso prévio, sendo que se tornou funcionária efetiva da empresa.

Até mais.

Pois não?
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:49

Bom dia a todos,

Acrescentando a correta colocação da colega Olga.

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

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Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:22

Ana, como comentei acima, não assine nenhum comunicado fora da data para a empresa não ficar com o direito de fazer término de contrato de experiência, descontando os seus dias e não te pagar o devido aviso prévio, sendo que se tornou funcionária efetiva da empresa. Portanto, informe a empresa da data errada de prorrogação e peça que tomem as providências para dispensá-la, se é isso o que quer.

Pois não?

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