Bom dia Lucas, entende-se por licença a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho por algum tempo, e pode ser concedida por vários motivos.
A licença pode ser remunerada ou não-remunerada, e conforme o caso pode ter uma característica de licença com interrupção ou com suspensão de contrato de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação.
A concessão da licença pode estar baseada na Legislação Trabalhista ou Previdenciária, ou mesmo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O artigo 444 da CLT dispõe que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Perante a inexistência de dispositivo legal e norma coletiva que discipline sobre o tipo de licença, o empregador e o empregado ficam livres para acordarem entre si a concessão da licença.