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Licença Remunerada

Lucas Henrique Muniz

Lucas Henrique Muniz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 09:48

Ola, tem um cliente meu que presta serviço pra Honda eles estão sem peças para produção e estão aguardando chegar do exterior (as peças), deram uma posição para ele informando que as peças só ia chegar em uma semana, ele queria dar uma licença remunerada para os funcionarios, alguem poderia me dar uma orientação, me informando quantos dias posso dar de licença qual o valor se posso descontar apos, o que eu faço ?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:18

Bom dia Lucas, entende-se por licença a permissão concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho por algum tempo, e pode ser concedida por vários motivos.

A licença pode ser remunerada ou não-remunerada, e conforme o caso pode ter uma característica de licença com interrupção ou com suspensão de contrato de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT distingue a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que pode ser remunerado e não-remunerado, de acordo com a situação.

A concessão da licença pode estar baseada na Legislação Trabalhista ou Previdenciária, ou mesmo, em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O artigo 444 da CLT dispõe que as relações de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes, desde que não transgrida as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Perante a inexistência de dispositivo legal e norma coletiva que discipline sobre o tipo de licença, o empregador e o empregado ficam livres para acordarem entre si a concessão da licença.

Pois não?

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