Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Tenho a seguinte duvida:
Um cliente possui alguns empregados que trabalham por tempo parcial, ou seja, menos de 25 horas semanais.
Esse mesmo cliente concedeu férias coletivas a seus empregados, 12 dias de férias no final do ano de 2011.
Acontece que 1 empregado, conforme a carga horaria dele, tem direito a 16 dias de férias e já gozou 12 dias de férias coletivas, restando apenas 04 dias.
Outro empregado tem direito a 14 dias de férias, gozou 12, restando apenas 02 dias.
Pergunto, é correto eu fazer o recibo de férias dos empregados com apenas 04 e 02 dias de férias?
Nunca tive essa experiencia, pois quem fez os recibos das férias de 12 dias foi um antigo escritorio que trabalhava com esse meu cliente!!!
Obs: As férias coletivas foram concedidas e comunicas ao M.T.E e ao Sindicato da Categoria!
Att,
Ivanil Ribeiro