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Férias tempo parcial - Duvidas

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:33

Bom dia,

Tenho a seguinte duvida:

Um cliente possui alguns empregados que trabalham por tempo parcial, ou seja, menos de 25 horas semanais.
Esse mesmo cliente concedeu férias coletivas a seus empregados, 12 dias de férias no final do ano de 2011.
Acontece que 1 empregado, conforme a carga horaria dele, tem direito a 16 dias de férias e já gozou 12 dias de férias coletivas, restando apenas 04 dias.
Outro empregado tem direito a 14 dias de férias, gozou 12, restando apenas 02 dias.

Pergunto, é correto eu fazer o recibo de férias dos empregados com apenas 04 e 02 dias de férias?

Nunca tive essa experiencia, pois quem fez os recibos das férias de 12 dias foi um antigo escritorio que trabalhava com esse meu cliente!!!

Obs: As férias coletivas foram concedidas e comunicas ao M.T.E e ao Sindicato da Categoria!

Att,

Ivanil Ribeiro

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 11:13

Bom dia.
Se o período de férias coletivas for superior ao período de férias adquirido pelo trabalhador, a empresa poderá exigir que este retorne ao trabalho antes dos demais empregados, desde que as condições de trabalho permitam o retorno ( ou seja, caso as férias coletivas tenham sido parciais, por setores).

Contudo, se a paralisação dos serviços for total e não houver condições de retorno ao trabalho, o empregado deverá gozar o período total das férias coletivas, sendo que os dias que excederem ao período de férias adquiridas pelo empregado serão considerados como licença remunerada, a ser paga em folha de pagamento normal, e que em hipótese alguma poderá ser descontada do empregado.

( Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , arts. 139 e 140 )

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:03

Paulo Roberto Klein boa tarde.

A minha duvida é quanto ao saldo das férias, pois de um empregado o saldo foi de 04 dias e do outro 02 dias.
Quando os empregados sairam de férias coletivas, eles ja tinham direito às férias.
No recibo vou pagar somente 04 e 02 dias + 1/3? Tenho essa duvida pois é "estranho" o pagamento desses dias...04 e 02 dias de férias!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:39

Exemplo: empregado com menos de 1 ano de serviço que, até a data da concessão das férias coletivas, tenha adquirido direito somente 10 dias de férias proporcionais, e a empresa deseja paralisar suas atividades por 20 dias. 10 dias serão remunerados como férias e os outros 10 dias como licença remunerada. A partir do 1º dia das férias coletivas terá início o novo período aquisitivo de férias do citado empregado com menos de 1 ano de serviço. O retorno ao trabalho será na mesma data para todos os empregados, após 20 dias.
Ou seja, se as férias coletivas forem de 10 dias, e seu funcionário tem direito a 4 dias, no recibo de férias será pago 4 dias e como licença remunerada na folha do mês serão pagos 6 dias. Essa é a minha interpretação.

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