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Livro de Ponto

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:07

O livro de ponto (assinado pelo funcionário) é válido se por ventura fosse necessária a comprovação do horário de algum funcionário?
É necessário registrá-lo em algum lugar antes de começar a usar?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:24

Seria o horário sem variações diárias,muito pontual.
Um exemplo: o funcionário marca sempre que chegou às 08h00, almoçou de 12h00 às 13h00 e foi embora às 18h00.
Ninguém consegue ser tão pontual o mês inteiro, sempre há variações de horário.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:39

O correto, na minha opinião, seria o próprio funcionário assinar o ponto.
O empregador apenas deveria conferir o livro de ponto diariamente, para ver se não há erros e esquecimentos e também se quiser, se o funcionário está chegando no horário.
Se fosse outra forma de ponto, ex. cartão de ponto, não seria o funcionário a batê-lo ???

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 13:45


Boa tarde.

Sugiro a utilização de cartão ponto individual, aquele utilizado em relógio ponto mecanico, só que anotado manualmente, é mais fácil seu manuseio, mobilidade e arquivo.

abraços.

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