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Licença maternidade do empregador MEI

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:10

O salário maternidade devido à empregada do Microempreendedor Individual de que trata o artigo 18- A da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. Leve toda a documentação necessária, conforme abaixo:

- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou outro qualquer) da segurada;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF da segurada;
- Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
- Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança.

Pois não?
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:51

Adicionalmente: para ter acesso a esse benefício, o microempreendedor individual deverá realizar sua opção pelo SIMEI, que está sendo realizado gratuitamente pelos escritórios de contabilidade a partir de 1º de julho de 2009. O custo mensal para os optantes desse novo sistema será de R$ 52,15 para comércio ou indústria, R$ 56,15 para os prestadores de serviços, e de R$ 57,15 para atividades mistas.

Pois não?
VIVIANE ANDRADE

Viviane Andrade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:54

Olá Pessoal, Bom dia.

Gostaria de saber se uma manicure/cabeleireira, pode optar em ser MEI a partir de agora, já grávida de 4 meses, para gozar o período de licença maternidade. Há algum impedimento pelo fato dela já estar grávida e formalizar seu negócio agora, para que possa receber a licença nos meses posteriores ao nascimento de seu bebê?

Desde já agradeço,

Abço, Viviane.

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 09:04

Victor Leonardo

Você sabe me dizer como fica o DAS em aberto no período em que a Microempreendedora Individual ficou de licença maternidade? pois gerei o DAS e la tem a pergunta se a contribuinte está de licença, daí eu informava que sim e o sistema travava.

Na hora de fazer a declaração do SIMEI esse ano, não consegui, pois deu a mensagem que não tinha sido feito alguns meses, sendo o mesmo período de licença.

Minha dúvida é:
- Eu informei o DAS nesses períodos que ela estava de licença, me informaram que a empresa não fica com débito no MEI, oque acontece é de não entrar como contagem de contribuição para o INSS, só que na Declaração Anual do SIMEI está os 4 meses em aberto com DAS gerado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 11:47

Herick Proença Bom Dia;

O Microempreendedor Individual deve continuar pagando a contribuição mensal quando estiver em gozo de benefício?
Resposta:
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária ( benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 será cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
Fonte: Portal do Empreendedor [ clique aqui para acessar ];


Abraços

Att

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 15:41

Boa tarde a todos.

Estou com algumas dúvidas relacionadas ao auxilio maternidade para empregadora mei.

Simplificando é apenas marcar o auxilio pela internet e apresentar os documentos já citados anteriormente pelos colegas?

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