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Multa Rescisoria

SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:17

Prezados Colegas, estou com um funcionariode esta cumprimdo aviso trabalhado desde o dia 01/09/2012 e o mesmo optou por sair os 7ultimos dias fiz a rescisão dele mais quando vou gerar a multa já que o saldo para fins rescisorios dele e de 576,99 quando eu vou gerar a guia da multa fica de 527,32 , será que e por que a rescisão dele esta com a data de saida para o dia 30 que e quando acaba o aviso dele e o sistema esta calculando multa ou algo desse sentido.
Grato pela ajuda de todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:24

Sandro boa tarde,

É importante observar na guia GRRF além dos 40% sobre o saldo do FGTS é calculado também 10% para o governo, além do FGTS sobre as verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 14:24

Sandro,

Provalvelmente, pois, no aviso previo trabalhado por demissão sem justa causa, o empregado tem direito a redução de 2 hotas durante o aviso ou faltar 7 dias ao final do aviso, veja bem, faltar e não indenizar antes do termino do aviso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:02

Pessoal tirei um extrato atualizado agora a pouco e o saldo esta de 714,74, Vania levando todas essas considerações o valor ficaria em media de 288,50 e não 532,27 que e quase o valor do saldo de rescisão dele.
outra coisa o JAM significa juros em que situação.
Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:16

Sandro,

Veja bem, 50% de R$ 714,74 já da R$ 357,37 e aina, conforme orientamos acima você deve considerar os depósitos do mês de rescisão.

Da uma olhada no demonstrativo do trabalhador, lá aparece bem discriminado.

O JAM é calculado quando está em atraso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3, Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 15:43

Vânia, gosto muito de suas colocações, acho que engrandesse muito esse forum.
Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao deposito dos 50% (multa rescisória), acontece que depositamos a multa de um colaborador um dia antes de fazer a rescisão, consequentemente esse deposito ainda não tinha sido disponibilizado para saque. O colaborar sacou o saldo existente no dia seguinte a rescisão e ficou esse saldo a ser retirado. Minha pergunta é a seguinte, tenho que comunicar novamente a caixa para que fosse disponibilizado novamente a multa rescisória?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:02

Boa tarde Leonardo,

Primeiramente obrigado.
Neste caso sempre oriento o empregado e esperar a multa rescisória cair na conta do FGTS, pois se houver um primeiro saque, outra chave só poderá ser gerada uns 20 dias mais ou menos depois da primeira.

Então, respondendo sua pergunta: Sim, você terá que gerar uma nova chave para saque da multa, respeitando o prazo informado acima.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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