Pâmela
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 9
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Pâmela
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa terde Pamela
A compensação é feita quando o valor da guia foi pago á maior
nesta caso á compensação não pode ser superior á 30% e nem maior que o valor da guia á pagar, é vc informa na gfip/sefip´á retenção é normal,fique atenta na compensação.
Caso vc fique com crédito informe na sefip do mês seguinte até terminar os créditos.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Você informa o total da retenção no mês em questão e compensa o saldo de meses anteriores, informando na GFIP.
Não há limitação de 30% nesse caso.
Pâmela
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalPessoal, minha duvida é a seguinte no mês 03/2012 sobrou 300,00 de creditos referente a salário maternidade, ai no mês 09/2012 deu 100,00 a pagar de INSS, quando eu for lançar no sefip o valor a compensar eu tenho que lançar o valor total do credito que é os 300,00 e ai vai abater 100,00 e sobrar 200,00, ou eu tenho que lançar na gfip como credito apenas o valor que deu a pagar se deu 100,00 a pagar lançar 100,00 na compensação ?
Lazaro Marques
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde. Uma empresa (industria) em que ñão há empregado e que funciona sómente com a mão de obra do proprietário, está sujeita a desoneração do folha.
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos A desoneração não é optativa.
Se a empresa estiver incluida na Lei da desoneração, é obrigada a segui-la.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Caro Sr.Lazaro Marques
e SrªOlga de Holanda Siqueira
Boa tarde, tudo bem?
As dúvidas referente a Desoneração da Folha devem ser tratadas em Tópico Específico, visto que este tópico foi criado com o intuito de discutir e debater acerca da Compensação e crédito retenção - Sefip, não sendo tema da atual discussão de ambos.
Grato pela compreensão.
Esta mensagem é apenas um comunicado em cumprimento as Regras do Forum e não será marcada nenhuma infração.
Fico a disposição dos colegas.
Obrigado pela participação no Forum Contábeis.
Sds...
Lazaro Marques
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Paulo, obrigado pela orientação, estou me dirigindo ao tópico específico.
Abraços
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Lazaro Marques,
Toda equipe do Forum Contábeis, agradece humildemente a sua colaboração e o entendimento.
Realizamos o trabalho que nos é determinado, acompanhar e orientar os usuários ao cumprimento das Regras do Forum, para que todos sejam tratados de forma igual, prezando pela boa conduta das mensagens e postagens.
Sempre que possíel seja ativo e presente no Forum, a participação de todos é mais do que muito bem vinda.
Sucesso.
Sds...
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas Boa tarde Pamela,
Pode ser o valor total, porém costumo fazer da seguinte forma:
No SEFIP existem dois tipos de informações que reduzem o valor recolher:
1º) Deduções (Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade) : informo o valor integral, mesmo sendo maior que o valor a recolher.
2º) Compensação (sobra de deduções de Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade e Valores Pagos a Maior): costumo lançar apenas até o valor a recolher para a previdência social já descontado as deduções.
No seu caso especifico, lançaria R$ 100,00 em compensação.
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