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Compensação e crédito retenção - Sefip

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 16:57

Pessoal, gostaria de saber se posso utilizar ao mesmo tempo na sefip dois tipos de créditos: Retenção Lei 9.711/98 e Compensação, para abater o valor a pagar de INSS ? É uma empreiteira que sofre retenção de INSS na nota e tem crédito a restituir de alguns meses.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:59

Boa terde Pamela
A compensação é feita quando o valor da guia foi pago á maior
nesta caso á compensação não pode ser superior á 30% e nem maior que o valor da guia á pagar, é vc informa na gfip/sefip´á retenção é normal,fique atenta na compensação.
Caso vc fique com crédito informe na sefip do mês seguinte até terminar os créditos.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:49

Pessoal, minha duvida é a seguinte no mês 03/2012 sobrou 300,00 de creditos referente a salário maternidade, ai no mês 09/2012 deu 100,00 a pagar de INSS, quando eu for lançar no sefip o valor a compensar eu tenho que lançar o valor total do credito que é os 300,00 e ai vai abater 100,00 e sobrar 200,00, ou eu tenho que lançar na gfip como credito apenas o valor que deu a pagar se deu 100,00 a pagar lançar 100,00 na compensação ?

LAZARO MARQUES

Lazaro Marques

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:58

Boa tarde. Uma empresa (industria) em que ñão há empregado e que funciona sómente com a mão de obra do proprietário, está sujeita a desoneração do folha.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:14

Caro Sr.Lazaro Marques
e SrªOlga de Holanda Siqueira
Boa tarde, tudo bem?

As dúvidas referente a Desoneração da Folha devem ser tratadas em Tópico Específico, visto que este tópico foi criado com o intuito de discutir e debater acerca da Compensação e crédito retenção - Sefip, não sendo tema da atual discussão de ambos.

Grato pela compreensão.
Esta mensagem é apenas um comunicado em cumprimento as Regras do Forum e não será marcada nenhuma infração.

Fico a disposição dos colegas.

Obrigado pela participação no Forum Contábeis.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:37

Lazaro Marques,

Toda equipe do Forum Contábeis, agradece humildemente a sua colaboração e o entendimento.

Realizamos o trabalho que nos é determinado, acompanhar e orientar os usuários ao cumprimento das Regras do Forum, para que todos sejam tratados de forma igual, prezando pela boa conduta das mensagens e postagens.

Sempre que possíel seja ativo e presente no Forum, a participação de todos é mais do que muito bem vinda.

Sucesso.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 15:47

Boa tarde Pamela,

Pode ser o valor total, porém costumo fazer da seguinte forma:

No SEFIP existem dois tipos de informações que reduzem o valor recolher:

1º) Deduções (Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade) : informo o valor integral, mesmo sendo maior que o valor a recolher.

2º) Compensação (sobra de deduções de Retenção 9.711/98, Salário Família e Salário Maternidade e Valores Pagos a Maior): costumo lançar apenas até o valor a recolher para a previdência social já descontado as deduções.

No seu caso especifico, lançaria R$ 100,00 em compensação.

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