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Funcionário horista ´com horas variáveis

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:36

Boa tarde!


Vou registrar uma funcionária horista onde a mesma não terá a carga horária diaria fixa ou seja na segunda ela poderá trabalhar 5 horas, na terça 2 h., na quarta 1 hora e assim sucessivamente, minha duvida é a seguinte como colocarei no contrato dela o horário de trabalho? Sendo que a jornada diária não será fixa.


Desde ja agradeço a atenção


Edson

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 17:44

Artigo 74, da CLT, o parágrafo primeiro, determina que: "O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados".

O horário de trabalho deve ser definido mesmo para horista.

Portanto, se o horário dele está definido e ele trabalhar 1 hora a mais por dia, terá direito a hora extra.

Pois não?

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