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demissão sem cumprimento do aviso

Andressa Datovo

Andressa Datovo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 08:57

bom dia, uma moça foi mandada embora e não quis cumprir o aviso. no caso ela teria que receber ate 10 dias corridos contado da data da notificação correto?
no caso o empregador disse a ela so recebera apos 30 dias isso está certo?
alguém pode me passar o artigo da lei?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:01

Bom dia Andressa,

Correto.

Art. 477, CLT.
§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:29

Andressa, se ela foi demitida, mas é a própria empregada que não quer cumprir o aviso, o aviso correrá normalmente e deverá descontar da empregada os dias não trabalhados como faltas e a rescisão e pagamento será realmente ao final dos 30 dias.

Agora se o empregador decidiu indenizar o aviso, daí sim deverá ser pago em até 10 dias.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:34

A lei das datas de pagamento é o que a Vânia postou acima.

Sobre o aviso, art. 487 da CLT
O empregador é obrigado a dar um aviso de no mínimo 30 dias (+3 dias por ano). Este aviso deverá ser trabalhado normalmente (exceto pela redução de 7 dias ou 2 horas diárias) pelo empregado. Se o empregado se recusar a trabalhar será falta, produzindo todos os efeitos de faltas, inclusive para férias.

Se o empregador está demitindo e não deseja que o empregado cumpra o aviso, aí sim este deverá ser indenizado, com 10 dias para o pagamento das verbas.

O empregador não é obrigado a indenizar o aviso se o empregado não deseja cumprir, senão nem existiria aviso trabalhado, pois ninguém iria querer cumprir.

Rafael da Conceição Cruz

Rafael da Conceição Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:13

Pessoal, se nesse caso a empregada não querendo cumprir o aviso, a empresa poderia solicitar que a mesma fizesse uma carta a próprio punho, solicitar a assistência do sindicato da classe e cobrar o aviso indenizado da funcionária, descontando assim na rescisão dela?

Rafael.

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