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Rescisão dentro do mes da admissao

João Paulo Moura

João Paulo Moura

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:45

Bom dia galera!

Estou em uma situação meio inusitada,
é novo para mim,
trabalho na empresa que rescindiu o contrato com um funcionário ainda no periodo de experiencia, no caso o rapaz foi admitido em 02/09/2012 e demitido em 20/09/2012
neste caso como faço para elabarar a GUIA GRF sendo que o mesmo nao consta ainda na Sefip nem na conectividade social?

Att/:

João Paulo Moura
Jottah Eventos Prestação de Serviços
Consultoria / Operacional em Rotinas Trabalhistas
Departamento de Pessoal
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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:39

Bom dia joão
Ele deve está em perído de experiência, hipótese 30 dias resta 10 dia que faltam para o término do contrato.Nesses casos vc paga na rescisão 50% dos dias que resta de contrato conforme assinado em carteira de trabalho.
A multa sérá baseada na rescisão que vc vai gerar, neste caso os dias trabalhados, 13 salário 1/12 avos ele aparace na gfip/sefp como demitido o caged é normal.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:41

A multa vc gera na grrf normalmete
Boa sorte

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
João Paulo Moura

João Paulo Moura

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:53

Entendo, a minha duvida é como eu vou pagar a multa sendo que nao consigo gerar a GRRF pois o funcionário ainda nao está vinculado perante o Ministério do trabalho, e Previdencia social uma vez que só será enviado no dia 07/10. sendo assim como vou gerar a Guia GRRF?

Att/:

João Paulo Moura
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João Paulo Moura

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Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 11:55

Eis a questão:

Admissão em 03/09/2012 com contrato de experiência de 45 dias , vencendo em 17/10/2012.

Rescisão antecipada contrato experiência em 20/09/2012.

Perante ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e FGTS ele ainda não está vinculado ao HOSPITAL por que a informação do vínculo só vai acontecer no dia 07/10/2012 através do CAGED e pagamento de FGTS também na mesma data;

Não consigo gerar a guia rescisória, através do FGTS . Não sei como proceder.

A rescisão já elaborei juntamente com o valor de FGTS a receber, porém não tenho acesso para gerar a guia.

Att/:

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:20

João
Faça á GRRF por entrada de dados e não por importação

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João Paulo Moura

João Paulo Moura

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:54

Victor Leonardo, eu gero a Guia rescisória atravéz do sitema ICP da CEF. o funcionário nao consta no vinculado a empresa porque ainda nao houve nenhum deposito,lembrando que o dépósito será feito no dia 07/10/2012. Quando digito o PIS do funcionário para tirar o extrato, o mesmo nao aparece,

e neste caso eu queria saber como faço apra Gerar a Guia!

Att/:

João Paulo Moura
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João Paulo Moura

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Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:54

Anya Santos, como faço a GRF por entrada de dados?

Att/:

João Paulo Moura
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Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:05

Vc abre á GRRF e digita os dados do funcinário
causa afastamento,dia do afastaento, navegando pelo formulário vc verá um campo para digitar valôres vc informa á base de cálculo discriminando
salário ee o 13 salário,ao terminar vc verique o valor á recolher se estiver tudo correto vc importa, caso não esteja faça abertura do documento retifique o êrro e faça á prévia novamente.Não importe antes de constar pra vc tudo ok.

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:34

Boa tarde
Quando vc cálcula á GRFF por importação de dados não precisa informar nada apenas o dia do pagamento.
Já no caso de entrada de dados ele entra com verbas discriminadas, pq senão o sistema não terá como calcular o fgts e á multa.

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João Paulo Moura

João Paulo Moura

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:54

Consegui Gerar a GRF graças a ajuda de vocês.
agora tenho que Emitir a Chave de Conectividade.

Muito Obrigado!

Att/:

João Paulo Moura
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