x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 691

Fazer trabalhos da escola/faculdade em expediente

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:44

Luís,

Desconheço lei que trate sobre esse assunto, acredito que o ideal seria convesar com ela, expor que você está ciente e que a empresa não aceita essa atitude.
Acho que isso vai muito da concepção das empresas, conheço uma que inclusive libera alguns periodos para ele poder fazer atividades da faculdade.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:08

Então Luis, tente resolver pacificamente. Se não adiantar, tome o procedimento padrão: advertência, suspensão e até a Justa Causa, colocando-a no Art 482 da CLT, "e", que é a Desídia.

Até mais.

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.