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Hora extra x descaço almoço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:13

boa tarde
a pessoa que entra para trabalhar num domingo as 11:00 hs a trabalha ate 19:00 tem direito ao horário do almoço? a descaço do almoço? ou contar direto para he.??

douglas arantes correa

Douglas Arantes Correa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:19

depende da jornada de trabalho dela.
se o trabalho dela conta o domingo como dia útil, é o caso dos trabalhadores de usinas, que são turnos, o domingo é dia normal, ou seja , há horário de almoço, ao contrario das demais , que folgam o domingo , este contara como hora extra o período em que o trabalhador estiver trabalhando , ou seja , conta-se o dia integral juntamente com a hora de almoço.
abs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 14:34

agora fiquei na duvida: tem direito ou nao ao almoço?
quer dizer: haverá desconto de intervalo de almoço ou contarei direito horas corridas?
trabalhamos de seg a dom.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 08:05

Yone Ribeiro Bom Dia;

Tendo em vista as informações passadas, responderei de acordo com a CLT;

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (grifos meus)
Fonte: Art. 71 da CLT [ clique para acessar ]


Caso tenha dúvidas sobre a sua jornada de trabalho, sugiro indagar a empresa ou procurar o sindicato da categoria;

Abraços

Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:40

bom dia
Mais nesse caso, os funcionários que fazem horas extras (sábados /domingos e feriados) a empresa desconta descanso de alimentação? ou computa-se horas corridas?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:48

Bom dia Yone

Conta como em um dia normal. Ex:

Entrou as 11:00 hr e saiu as 19:00

Fez 01:00 de intervalo

Recebe 06:00 hr como extra.

Salvo disposição em contrário do sindicato da categoria.

Abs

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