x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.162

Abandono de emprego

Vanessa Bacchim

Vanessa Bacchim

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:01

Boa tarde,
temos uma funcionária que não vai trabalhar desde o dia 10/09. A empresa entrou em contato com ela ontem e a mesma disse que quer ser mandada embora.
Se a empresa fizer acordo...terá que pagar a multa rescisória.
Em quanto tempo ocorre o abandono de emprego?
quais os direitos da funcionária?
Preciso de uma solução que seja melhor para a empresa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:10

Boa tarde Vanessa
Se a funcionária não quer mais trabalhar sem motivo grave aparente, peça á mesma que faça um pedido de dispensa de próprio punho e exame médico demissional caso necessário.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:54

Bom Dia
Gostaria de uma ajuda!!
Uma funcionária não comparece a empresa desde o dia 29/09/2012 e no dia 24/10/2012 mandamos um telegrama pedindo a mesma que compareça para que justifique as faltas. E não tivemos nenhum retorno. O que devo proceder para que caracterize abandono???
att;
cris

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:18

Cristiane,

Mande outro telegrama informando que estarão efetuando a rescisão por abandono de emprego (com justa causa). E tambem comunique o sindicato da categoria.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:34

Cristiane,

Siga o seguinte raciocinio:

Prezada Colaboradora,

Conforme ja comunicado anteriormente via telegrama, como não retornou a empresa para prestar justificativas cabiveis, informamos que apartir do dia 31/10/2012 estamos efetuando sua rescisão por abandono de emprego.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Marcio do S. Rodrigues Tiago

Marcio do S. Rodrigues Tiago

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:17

Bom Dia Vanessa
O empregador detectando a ausência do emprego do no trabalho por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego (art. 482 CLT) . A legislação é omissa quanto ao tempo exato para confirmar o fato, por isso e aconselhável o empregador usar o bom senso.
Para aplicação do art. 482 da CLT, e necessários que o empregador venha constituir provas da ausência do empregado ao longo do tempo no trabalho, que poderá ser advertências consecutivas, de 1 (uma) a 3 ( três) pelo mesmo motivo, (sugestão).
Agindo sempre com cautela, e com base na legislação, o empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação de convocação, procedendo por meio do correio, por carta registrada constando a confirmação do recebimento (AR no mínimo duas), via cartório com comprovante de entrega pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
E muito importante ressaltar que as publicações de jornal de grande circulação não têm sido aceitas pela jurisprudência trabalhista predominante, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado que poderá alegar estar em lugar incerto de difícil acesso de informações, e por entender que empregado não é obrigado a fazer leitura de jornais


att,

Marcio Tiago

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.