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desoneração INSS

Marcio Ademar da Silva

Marcio Ademar da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:34

Boa tarde,
Tenho uma empresa que produz material eletrico listados na obrigatoriedade de recolher o INSS sobre o faturamento bruto desde 08/2012. Só que nesse mês foi recolhido o INSS s/a Folha de Pagamento dos funcionários da maneira antiga na GPS. Agora, Como regularizar a situação se deveria ter recolhido no DARF a alíquota de 1%? Existe alguma maneira de fazer essa compensação perante a Receita Federal?

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:56

A SEFIP de agosto você irá retificar, informando corretamente o valor devido. O valor que você pagou indevidamente poderá compensar com os próximos valores devidos de INSS. Se tiver débitos a pagar em setembro, já poderá fazer a compensação.

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