x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 691

Registro de Trabalhador durante as férias

Juliano Cleverson Policarpo

Juliano Cleverson Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:58

Boa Tarde Colegas!

Tenho uma empresa que está querendo contratar uma funcionária que está de férias em um outra empresa, ela volta a trabalhar nesta empresa que está de férias no dia 01.10.2012.

Minha pergunta é: a minha empresa pode estar contratando ela, sabendo que ela encontra-se em férias em outra empresa?

Art. 138 – Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

----------------------------------------------------------------------

O artigo 138 da CLT deixa bem claro que não pode, mas....o cliente insiste... aguardo devolutiva.....

Abraços

Juliano

Juliano Cleverson Policarpo
Depto. Pessoal
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:01

Bom dia Juliano, a carteira pode ser assinada por duas ou mais empresas, desde que os horários sejam diferentes, peça a segunda empresa que anote o seu horário de trabalho no final da carteira, para que possa comprovar que não são horários semelhantes.

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.