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Pagamento de Rescisao

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:01

Boa tarde, tenho uma duvida boba.
para efetuar o pagamento da rescisao conta-se apartir do dia seguinte ou no mesmo dia que a pessoa se desligou da empresa? o pagamento da GRRF seria o mesmo caso?

Obrigada!


Att.
Adriana

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:04

aviso trabalhado é no dia seguinte após o término do aviso
aviso indenizado são dez dias corridos após o desligamento

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:04

Boa tarde Adriana,

Conforme Art. 477, CLT:

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 17:06

A multa vc gera junto com a rescisão

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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