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Dúvido sobre calculo do FGTS

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 18:55

Boa noite!
Andei pesquisando e muito sobre como calcula o FGTS..sei que é 8% sobre o salário bruto, mas li tanta coisa que acabei ficando confuso, entao vou colocar como acho que devo fazer o calculo na questao abaixo e por favor alguem me confirma se estou certo.

Preciso calcular todos os direitos trabalhistas de um funcionário que trabalhou 8 meses na empresa. Logo penso que deverei calcular: FGTS, 40% de multa recisoria sobre o valor do FGTS, Férias proporcional + 1/3 das férias proporcional e 13 salario proporcional. É só isso mesmo?

Agora o que me indagou mesmo foi fazer o calculo do FGTS. Pois uns dizem que é só calcular os 8% sobre o salario base. Mas outros dizem que eu tenho que incluir também as ferias proporcional e oo 13 salario proporcional. E aí como faço?

O funcionario trabalhou 8 meses com o salário de 650,00. Sem hra extra e RSR.

Desculpem pelo testamento..rss..me ajudem por favor preciso de resolver isso o mais rapido possivel...Obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 19:00

Boa noite Edson
Férias não entra para cálculos de fgts em verbas indenizatórias.
A multa é 50% pois 10% é da caixa e do funcionário 40 %

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 19:10

o 13° salário paga fgs nas verbas indenizatória entra no site da caixa e tire o extrato dele

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 20:01

entendi...entao é pq na verdade a historia é um pouco diferente...rsrs
este funcionario trabalhou 8 meses sem carteira assinada e só agora que ta com a carteira assinada; o meu patrao quer pagar a ele todos os direitos q ele teria caso ele fosse mandado em bora neste periodo de 8 meses...como se a empresa tivesse mandado ele embora e depois o contratou denovo...mediante a isso nao tenho acesso a extrato no site da cxa economica federal....sacow?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 20:26

Boa noite!!!
Entedi situação irregular

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:37

Então, fiz as contas, só que quando pesquisava achei uma calculadora de FGTS da empresa "UOL" (http://economia.uol.com.br/calculadoras/calcule_fgts.jhtm) que já faz o cálculo. E a minha conta não bate com a deles. Gostaria de saber aonde estou errando.

Dados do funcionario:
Período de trabalho: 8 meses
Salário: R$650,00

Então meu calculo ficou assim:
13º> 8/12 * 650,00 = R$433,33
Férias> 8/12 * 650,00 = 433,33 + 1/3 = R$577,77
FGTS > 650,00 + 54,17(13ºsalario mensal) = 704,17 * 0,08(8%) = 56,33 * 8(qtdade de meses trabalhado) = R$450,67
MULTA RECISÓRIA (40% sobre FGTS) - 450,67 * 0,4 = R$180,27

Ps.: Eu só calculei 40% pq este é o percentual que vai pro funcionario , que no meu caso é o que interessa.

Já nesta calculadora da "UOL" ele me deu um FGTS de R$457,96.
E agora? Quem ta certo? Acredito que sou eu que estou pecando em alguma coisa.

Obrigado pela atenção.

Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:47

Edson,

Está faltando algumas coisas no teu calcula.
1º qual o saldo de salário do mês da rescisão.
2º ele recebeu aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Me manda essas informações com a data da demissão de admissão dele, que eu de ajudo nesse calculo.

Elder Albuquerque
BERNHOEFT CONTADORES
Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:57

Edson,

Infelizmente está incorreto esse calculo.
Se só tivesse essas informações o calculo ficaria assim:

o valor do mês da rescisão= saldo rescisório+13ºproporcional*8%
somasse esse valor com o que teria sido supostamento depositado e multiplica por 40%.
Depois esse valor gerado some com o valor do mês da rescisão (que já calculamos)e pronto o valor é esse.

PS: Porém falta multa de aviso previo.
Manda as informações que te informo melhor.

Elder Albuquerque
BERNHOEFT CONTADORES
Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:57

Quanto ao aviso prévio ele tirou trabalhado (assim concluo que nao tem nenhum valor a acrescentar em respeito ao aviso previo)

Bem pra nao enrolar mais o período de trabalho dele foi de 01/08/2011 a 01/03/2012 (8 meses)..

só nao entendi a questao do saldo do mes rescisório. Além do salario base dele tem que adicionar mais alguma coisa?
Se não for pedir muito, faz pra mim esta conta pra eu entender.

Obrigado Elder!

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:24

OPs...na verdade eu que coloquei errado mesmo fiz as contas errado aqui na pressa. Mas são 8 meses, porque na verdade esta data nem eu tenho mesmo exato. É porque estou entrando agora na empresa. E meu chefe pediu pra que eu calculasse em cima de 8 meses....vai ser pago por fora isso...entendeu?

Então o período teóricamente seria: 01/08/2011 à 30/03/2012

Mas mesmo assim obrigado por esta observação!

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:18

Karaca Elder, agora que pude ler com mais atenção o que escreveu consegui entender. Mas ainda nao consigo chegar no msmo valor da calculadora. Este calculo que você me explicou cheguei no valor de R$99,67 (valor do mes da rescisao).
O valor dos outros 7 meses me deu R$364,00 de FGTS.. Somando estes valores eu teria um total de FGTS de R$463,67. E a calculadora da UOL me da um valor de R$457,96. ARGH! O que ta errado desta vez?
Para eu calcular o FGTS dos outros 7 meses nao entra nada além do salario base neste meu caso que nao tem hora extra e nem comissao certo?

Ps.: Só não entendi no calculo que voce me passou o porque de multiplicar por 40%. Este porcentual foi tirado com base em que?

Vlw.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:45

Edson, para saber o valor exato da rescisão, teria que saber as datas corretas de admissão e demissão, coisa que pelo que vc postou, vc não tem. No valor da rescisão considera tbm o 13º coisa que vc já considerou mensalmente no cálculo anterior.

40% seria da multa rescisória, já que este é o valor que iria pro empregado, os outros 10% pagos pela empresa, não vai pro empregado é contribuição social.

Edson Lourenço

Edson Lourenço

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:59

Obrigado Leandro,

Mas em relação aos 40% do jeito que voce falou ja estava ciente, agora até na hra de fazer o calculo do FGTS do mes de rescisao eu tbem devo calcular estes 40%? Ou neste calculo do FGTS os 40% é em relação alguma outra coisa?

Vlw pela atenção!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:21

O FGTS do mês da rescisão, tbm é base para a multa, foi o que o Elder postou "somasse esse valor com o que teria sido supostamento depositado e multiplica por 40%".

Vc iria somar o FGTS total, (saldo + rescisão) para saber o total do saldo e a multa (40%) seria sobre esse valor.

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