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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:49

Bom dia Andrea
30 dias

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:57

Bom dia Andrea,
mesmo o mês tendo 31 dias o salário, há de se obervar como parâmetro, a lei do salário mínimo, que tem sua divisão por 30 dias e base 220 horas mês.
A base legal é o Artigo 64 da CLT que reza o seguinte: - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

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