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FÓRUM CONTÁBEIS

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registro na CTPS retroativo

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:19

Bom dia.

Estou com um tremendo problema, será que alguem poderia me ajudar a resolver?

Cuido da area de DP e uma empresa que tomo conta, foi levada para a justiça do trabalho por uma funcionaria. Agora tenho que fazer o registro com data de 08/2011 a 02/2012, enviar SEFP e gerar o FGTS e a GPS/INSS. Só que neste mesmo periodo a empresa tinha outros funcionarios e eu já informei todos, menos essa que não estava registrada. E agora, como vou fazer nova GFIP?? se as guias não são unificadas! a exigencia é que seja feito o registro dessa funcionaria com a data retroativa, para gerar inss e fgts. Será que alguem pode me ajudar em informações de como fazer?

Fico aguardando e desde já agradeço a quem me possa me ajudar.

Att

Rosa

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:27

Bom dia Rosa, você informa os outros funcionários com o código 9 - "Confirmação de Informações Anteriores" e recolhe o FGTS somente dessa funcionária. Não esqueça de informar a RAIS e o CAGED dela também.

Até mais.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:28

Bom dia Rosa
VC antes atualiza á tabela gefip/sefip e do inss através do site da caixa ecnômica federal, no sistema de folha vc têm á opção de Gerar todos os funcionários ou sómente 1.
com esse procedimento vc vai gerando ás suas guias
Exemplo:folha mês 08/2012 funcionário 1 e final 1

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:36

Edval, você está correto.

A GFIP no código 650 é indicada tanto para a informação dos recolhimentos á Previdência Social quanto para os recolhimentos ao FGTS.

Mas é bom ela se atentar que, para fins previdenciários, pode ser necessário fazer várias GFIPs, relativas aos meses de reconhecimento de vínculo, como forma de computar esse período para o tempo de serviço do trabalhador.

Porém, o FGTS – quando houver essa indicação na sentença ou acordo, o que é raro – deve ser recolhido pelo total, na maioria dos casos, mesmo que haja reconhecimento de vínculo.

Assim, se houver FGTS a recolher e informações à Previdência relativas a um único mês, deve ser feita GFIP no código 650 (veja modalidades do trabalhador mais adiante), mesmo código quando houver apenas informações à Previdência Social e não houver FGTS a recolher.

Mas caso haja recolhimentos ao FGTS e Informações à Previdência Social sobre mais de uma competência, deverão ser elaboradas GFIPs no código 650 para cada competência, com o objetivo de informar à Previdência Social e uma GFIP no código 660 para o recolhimento total do FGTS.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:36

O Caged e o rais pode retificar
No caso do fgts e inss vc não vai retificar pq não houve erro e sim omissão, terá que recolher dessa funcionária

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
André Luiz

André Luiz

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 16:23

Fui contratado para o cargo de professor e coordenador de cursos em uma escola de informática e idiomas franqueada. Iniciei no dia 02/02/2012 e só fui registrado no mês de agosto, pois o cnpj não tinha sido liberado. O proprietário da empresa me informou que seu contador alegou que hoje não existe mais a possibilidade de fazer o retroativo dos funcionários. Gostaria que me ajudasse com essa dúvida. Agradeço desde já!

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 20:12

André Luiz Boa Noite;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a areá contábil.

Para estes assuntos de natureza particular conforme citados acima recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para pleitear ou esclarecer direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;
O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Abraços

Att

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