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Mudança de cargo

Josemara Santos de Souza

Josemara Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:50

Pessoal,

Tenho um funcionário que teve sua carteira assinada como técnico suporte erradamente. Agora nós queremos alterar essa função, porque ele não possui CREA para ser técnico. Não podemos colocá-lo como auxiliar, porque isso rebaixaria a função, o que não é permitido pela lei. Como faço para alterar essa função legalmente?

Posso mudar, por exemplo para auxiliar de infraestrutura de rede?

Obrigada.

Josemara de Souza

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 01:44

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Os dispositivos legais acima transcritos demonstram que a legislação vigente assegura, com algumas restrições, a liberdade de contratação das partes, porém, resguarda as alterações contratuais contra a arbitrariedade do empregador, impondo que a mesma seja produto da manifestação de vontade das partes e, além disso, não resulte, de forma alguma, prejuízo ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho.
Assim, o seu caso poderá ser tomado pelo empregado como um rebaixamento e sentindo-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista.

Josemara Santos de Souza

Josemara Santos de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:28

Caro Paulo,

Obrigada pelos esclarecimentos.

Sendo assim, como posso resolver essa situação? Existe alguma forma de trocar o cargo de técnico, sem que possa ser entendido como rebaixamento e sem prejudicar a empresa?

Porque a grande questão que estamos tendo, é que o cargo de técnico, além de ser muito abrangente, pode exigir que ele tenha um registro no CREA, que ele não tem.

Josemara de Souza

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:06

Na verdade, no momento não vejo muita saída além de alterar e correr o risco. Talvez procurar no CBO algum cargo que se aproxime ao de técnico que não exiga o registro no CREA. Infelizmente na nossa profissão hoje em dia tudo é arriscado.

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