x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 4.177

Calculo de HExtra noturna

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:52

Ola, bom dia,
Por favor, a hora extra noturna, é calculada sobre o valor já com a hora extra? Por ex.

Funcionário que ganha 1200,00 fez 1 hora extra noturna. Logo ele receberá:

Valor hora normal: R$ 5,45
Valor hora extra com percentual de 110%: R$ 11,45
Valor do Ad Not. R$ 4,58

Valor a receber: 16,03 ?

Esse calculo está certo?

Obrigada
:)

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:01

Imaginemos que neste caso o Colaborador receba um salário de R$ 1.000,00, como ficaria?


- O primeiro passo é transformar essa Hora em horário noturno:


1 / 52,5 * 60 = 1,1428


- Segundo passo é encontrar o valor da hora extra normal (Neste caso verificar a exigência do sindicato) aqui utilizarei a da CLT, ou seja, 50%.


1000 / 220 = 4,54 + 50% = 6,81


- Encontramos o valor da Hora extra R$ 6,81, agora é só multiplicar pela quantidade de horas obtidas no primeiro passo:


1,15 (arredondado) * 6,81 = 7,83 + 20% (Adicional Noturno) = R$ 9,40 Total a receber pela hora extra noturna.

Pois não?
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:22

O horário noturno é reduzido, portanto vou fazer o cálculo a seguir com o salário de R$ 1.200,00.

Transformar a hora em horário noturno:

1 / 52,5 * 60 = 1,1428

Depois, encontramos o valor da hora extra normal, 70% (conforme o sindicato).


1200 / 220 = 5,45 + 70% = 9,27


O valor de R$ 9,27 multiplicamos pela quantidade de horas obtidas no primeiro passo:


1,15 (arredondado) * 9,27 = 10,67 + 20% (Adicional Noturno) = R$ 12,80, que é o total a receber pela hora extra noturna.

Espero que possa ter ajudado.

Pois não?
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:25

Boa Tarde colegas , vou dar o meu entendimento.
Se o salário é 1.200,00 , então a hora normal deste empregado será de 1.200/220 = 5,45
Suponhamos que o adicional sobre a hora noturna , seja o minimo estabelecido pela CLT, 20%. Então temos que a hora normal noturna deste empregado será de 5,45 x 1,20 = 6,54.
Suponhamos ainda que o acrescimo no caso de horas extras ser de 110% para cada hora excedente noturna.
Ai teremos: 6,54 x 2,10 = 13,73.( hora extra noturna)
5,45 x 2,10 = 11,44 ( hora extra aplicando-se somente o adicional de 110% sobre a hora normal)
Eu tenho uma dúvida que pode causar uma diferença no cálculo. Este percentual seria 110% mesmo, ou 100+10 ?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:53

Olá, boa tarde,

É de 110% mesmo, nosso sindicato (quimicos), exige assim, em feriados e/ou dias compensados.

Eu achava que esse calculo era mais, simples.

Valor da hora extra X o percetual noturno, ou seja, se a hora normal é 5,00 e a hora extra a 70 % é 8,50, logo se ele fez 2 horas extras noturnas, somaríamos somente o percentual de ad. noturno. de 20%. E ficaria: 10,20.

Nossa, estou confusa, rs.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 18:04

Marcela, veja a CLT- "Art. 73 - § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos.

Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico.

Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

Pois não?
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 23:00

Olá, sim, eu sei disso, essa parte eu pulei, a dificuldade era entender o calculo da he noturna, tudo começou porque precisei lançar esse evento na folha, e adivinha? não tinha o evento, liguei no suporte da folha, e ninguem sabia.. efim, estão tentando criar o evento. Mas eu orientei eles com o calculo que vc me passou!

Obrigada
:)

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:34

Victor, bom dia!

Só mais um duvida:

se o salario hora norma do funcionário é 9,08 e ele fez 5 horas extras noturnas ( a 110%), o calculo ficará:

5/52,50 *60=5,71(horas noturnas)

hora normal 9,08 + 110% = 19,06

19,06 x 5,71 = 108,83 + 40% de ad. noturno = total a pagar: 152,36.

Obs, meus adicionais são 110% e noturno 40% (conforme conveção coletiva) fiquem tranquilos rs.

Obrigada!

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:24

Todos esses cálculos são para prestação de serviços entre 22 horas da noite e 5 horas da manhã seguinte. Com a redução de 7 minutos e meio, nesse periodo de 7 horas, gera mais uma hora noturna. Ou seja, para efeitos trabalhistas, as sete horas em 22 da noite e 5 da manhã se transformam em 8.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:00

Marcela, o Adicional noturno devido na jornada normal de trabalho é 40% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 40% sobre a hora extra, segundo o dissídio dessa Categoria. Portanto, está correta da forma que foi exposto.

Até mais.

Pois não?
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:41

Victor, o horário dele este mês ficou bem confuso, devido a um desfalque na equipe, veja só:

Data Dia Entrada Intervalo Saída
16/08/2012 quinta-feira 15:56 20:00 21:01 00:09
17/08/2012 sexta-feira 15:57 20:02 21:00 00:01
18/08/2012 sábado 15:55 20:05 21:04 00:03
19/08/2012 domingo 16:00 20:00 21:00 00:00
20/08/2012 segunda-feira 15:55 20:06 21:01 00:08
21/08/2012 terça-feira 16:05 20:09 21:00 00:09
22/08/2012 quarta-feira 16:04 20:08 21:05 00:04
23/08/2012 quinta-feira 19:40 03:00 04:00 07:34
24/08/2012 sexta-feira 19:30 03:09 04:09 07:38
25/08/2012 sábado 19:30 03:07 04:01 07:33
26/08/2012 domingo 19:30 03:00 04:00 07:34
27/08/2012 segunda-feira 18:30 03:00 03:56 05:00
28/08/2012 terça-feira 16:00 20:03 21:01 00:00
29/08/2012 quarta-feira 15:55 20:05 21:04 00:01
30/08/2012 quinta-feira 15:55 20:00 21:00 00:06
31/08/2012 sexta-feira 12:00 20:09 21:05 00:01
01/09/2012 sábado 12:00 20:00 21:00 00:00
02/09/2012 domingo
03/09/2012 segunda-feira 15:55 20:08 21:06 00:02
04/09/2012 terça-feira 15:53 20:00 21:00 00:05
05/09/2012 quarta-feira 15:59 20:09 21:05 00:09
06/09/2012 quinta-feira 16:03 20:07 21:05 00:07
07/09/2012 sexta-feira 16:00 20:05 21:05 00:04
08/09/2012 sábado 16:00 20:00 21:00 00:05
09/09/2012 domingo 16:00 20:04 21:04 24:01
10/09/2012 segunda-feira 16:00 20:07 21:00 00:07
11/09/2012 terça-feira 16:01 20:06 21:05 00:04
12/09/2012 quarta-feira 15:54 20:05 21:01 00:01
13/09/2012 quinta-feira 15:54 20:04 21:03 00:04
14/09/2012 sexta-feira 15:55 20:05 21:00 00:03
15/09/2012 sábado 19:30 02:00 03:00 07:30


A jornada dele normal é das: 16:00 as 00:00 (de seg a sabado).

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:53

Marcela, pelo que vejo são horas extras noturnas, que devem ser pagas com adicional noturno somente sobre horas extras noturnas.

Olha as três situações que configuram hora extra noturna:

a) aquela que inicia antes, mas é concluída no período noturno. Exemplo: empregado trabalha das 14h00 às 20h00 contratualmente, mas estende seu horário até às 23h00

b) aquela que se estende após o período noturno. Exemplo: empregado trabalha das 21h00 às 05h00 contratualmente, mas estende seu horário até ás 07h00.

c) aquela que ocorre na duração do período noturno. Exemplo: empregado trabalha das 16h00 às 0h00 contratualmente, mas estende seu horário até às 02h00.


Até mais.

Pois não?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.