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encargos de licença maternidade

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:01

uma funcionaria vai sair de licença maternidade no dia 21/09/2012 ela trabalhou 20 dias desse mês de setembro como fica os outros 10 dias? o parto dela esta marcado para 12/10/2012 qual o procedimento para recolher os encargos de fgts e Inss dessa funcionaria?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:18

Boa tarde,

Vc. fará na folha o seguinte:

Salário - 20 dias
Aux. maternidade - 10 dias

Os encargos são calculados como base nos 30 dias (20 de salário+10 de aux. maternidade) e descontado o INSS/IRRF e pago o FGTS.

A diferença é que o valor dos 10 dias de auxilio maternidade será abaido na GPS.

Tudo será lançado na folha de pagamento de 09/2012 e será gerada a GFIP onde as deduções serão informadas.



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:45

Bom dia Luciana
A insalubridade ela recebe devido á função dela na empresa,em relação ás horas extras é suspensa,mesmo assim te aconselho á ligar para o sindicato e se informar sôbre á Insalubridade.
Para ó recebimento do salário maternidade á empresa se baseia no valor de salário fixo do funcionário neste caso varáveis não entram para efeito de cálculo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:03



Bom dia.

Em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:11

Bom dia
Quando tenho dúvidas ligo para o sindicato se necessário para ao mte, por isso citei sindicato na resposta pq já houve divergências em tal recolhimento.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:29


Boa tarde.

Pelo fato do adicional de insalubridade ser um salário condição, ou seja, o empregado recebe por exposição a agentes insalubre e sendo que sua eliminação exime o pagamento pela empresa, entendo que não é devido o adicional no periodo de licença maternidade, pois não estará exposta ao agente nocivo, nem tão pouco entrará como média os adicionais já recebidos.

Abraços



erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 09:39

Bom dia,

Li muito sobre o assunto mais ainda tenho duvidas,uma funcionaria admitida em 01/12/12 entrou de licença maternidade de 01/07/13 a 28/10/13.A minha duvida é ela nao tem 01 ano de empresa porem a primeira parcela 13º salario devera ser pago neste periodo de 01/07/13 a 28/10/13?o calculo seria como?
Desde ja agradeço a atenção

Erika

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 11:39

Bom dia Erika,

O 13º salário será pago normalmente nas suas respectivas datas.

1ª Parcela até 30/11;
2ª Parcela até 20/12;

Não há o que antecipar.

Att,

Vânia Zaniratto

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