Carlos Alberto da Silva Boa Tarde;
Vejas as seguintes informações:
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
... lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às
condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a
renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Fonte:
BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência [ clique para acessar ] Pensão por morteBenefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Fonte:
Pensão por Morte [ clique para acessar ] Valor do Benefício (Pensão por morte)
Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
Fonte:
Valor do Benefício [ clique para acessar ] Grifos MeusO próprio recebimento do LOAS já é um indicio de dependência econômica, ela pode optar por não receber mais o LOAS e receber a pensão por morte do filho (o que provavelmente sera mais vantajoso);
Oriente a Srª a procurar um advogado previdenciário, o mesmo ira orientar a mãe do funcionário e verificar com ela as formas de comprovação de pendência. O Advogado também ira verificar se realmente sera vantajoso esta troca de benefícios, efetuando o calculo para verificar o valor da pensão por morte; Tendo em vista que com o LOAS ela recebe o valor de um salário minimo, provavelmente sera mais vantajoso. (como ela é idosa, o processo dela terá preferencia e sera julgado mais rápido que os demais);
Art. 630. O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.
§
1º O deficiente ou o idoso beneficiário da LOAS que vier a requerer um benefício previdenciário para o qual tenha direito à concessão, deverá ser chamado a optar por um dos dois.
§ 2º Se o segurado, embora recebedor de outro benefício, enquadrar-se no direito ao benefício assistencial, lhe é facultado o direito de renúncia e de opção pelo mais vantajoso, exceto nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, tendo em vista o contido no art. 181-B do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, observado o disposto no art. 452 desta IN.
Fonte:
IN INSS Nº11 de 2006 (grifos meus)
Sugiro ainda a leitura do Artigo
Como converter beneficio assistencial em aposentadoria ou pensao por morte [ clique para acessar ];Abraços
Att