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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão,fgts e pis,pós morte

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:06

Bom dia.
Gostaria de solicitar aos amigos deste fórum a esclarecer uma dúvida e qual procedimento adotar.
Tenho um primo,que conseguiu um auxílio doença e posteriormente a aposentadoria por invalidez.Porém como ele estava impossibilitado de se locamover,ele não deu entrada no fgts ,pis e rescisão da empresa.
Como ele faleceu,qual é o procedimento que a mãe deve adotar ?
Ele era solteiro e não tinha filhos.
Outra dúvida é que a empresa disse desconhecer que ele havia se aposentado,mas que estava em aux.doença.

Favor nos orientar qual procedimento adotar.

Desde de já agradeço

Carlos Silva
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:32

Peça a mãe dele ir no INSS para que ela possa ser considerada dependente habilitados perante a Previdência Social.
Feito isso, ela irá na empresa levar essa declaração do INSS para que a empresa possa pagar os valores a que o funcionário teria direito.
Ela também terá direito ao saque do FGTS e PIS.
Mas, recomendo não entregar o original dessa declaração na empresa, levar uma cópia.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 15:21

Carlos Alberto da Silva Boa Tarde;

Vejas as seguintes informações:

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência


... lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Fonte: BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência [ clique para acessar ]


Pensão por morte
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
Fonte: Pensão por Morte [ clique para acessar ]


Valor do Benefício (Pensão por morte)
Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Neste caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.

O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho de 1994.
Fonte: Valor do Benefício [ clique para acessar ]


Grifos Meus

O próprio recebimento do LOAS já é um indicio de dependência econômica, ela pode optar por não receber mais o LOAS e receber a pensão por morte do filho (o que provavelmente sera mais vantajoso);

Oriente a Srª a procurar um advogado previdenciário, o mesmo ira orientar a mãe do funcionário e verificar com ela as formas de comprovação de pendência. O Advogado também ira verificar se realmente sera vantajoso esta troca de benefícios, efetuando o calculo para verificar o valor da pensão por morte; Tendo em vista que com o LOAS ela recebe o valor de um salário minimo, provavelmente sera mais vantajoso. (como ela é idosa, o processo dela terá preferencia e sera julgado mais rápido que os demais);

Art. 630. O benefício assistencial não poderá ser acumulado com qualquer benefício da Previdência Social ou de qualquer outro Regime Previdenciário, exceto a pensão especial devida aos dependentes das vítimas da hemodiálise de Caruaru/PE, prevista na Lei nº 9.422, de 24 de dezembro de 1996.

§ 1º O deficiente ou o idoso beneficiário da LOAS que vier a requerer um benefício previdenciário para o qual tenha direito à concessão, deverá ser chamado a optar por um dos dois.
§ 2º Se o segurado, embora recebedor de outro benefício, enquadrar-se no direito ao benefício assistencial, lhe é facultado o direito de renúncia e de opção pelo mais vantajoso, exceto nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, tendo em vista o contido no art. 181-B do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, observado o disposto no art. 452 desta IN.
Fonte: IN INSS Nº11 de 2006 (grifos meus)


Sugiro ainda a leitura do Artigo Como converter beneficio assistencial em aposentadoria ou pensao por morte [ clique para acessar ];

Abraços

Att

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:35

Eduardo de Limas
Quero parabenizá -lo pela forma como foi dado os esclarecimentos necessário para o desenrolar da lide.
Desejo-lhe também informar que não nos resta dúvida dos passos a seguir.

Abraços

Att

Carlos Silva

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