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Direito dos funcionários candidatos a eleição???

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:46

Boa tarde Ericka, enquanto o servidor público goza de certos privilégios, como até mesmo licença remunerada no período pré-campanha e estabilidade se eleito, os funcionários privados não podem deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, nessa situação, conforme lemos no Artigo 473 da CLT.

Portanto, é preciso haver um acordo entre as partes, empregador e empregado, para se definir o que vai ser feito nessa ocasião eleitoral.

Até mais.

Pois não?
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 08:41

Mas se eu liberar ele por esse período, posso configurar esse afastamento como licença nao remunerada?

Não sou obrigada a liberá-lo correto? a função dele é essencial dentro da empresa (motorista) sem ele é menos uma rota a cumprir, e as rotas já estão fechadas.

No caso de ser eleito tenho que mante-lo registrado sob licença não remunerada? até que o mesmo peça demissão? ou posso dispensá-lo a qualquer momento?

Aguardo

Sucesso é a constância do Propósito.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 11:20

Ericka Muniz

Veja clique aquineste tópico talvez ajude em algo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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