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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pro labore: pagamento é obrigatorio?

Aline de castro

Aline de Castro

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 16:46

Uma empresa que não esta faturando mais é obrigada a continuar emitindo pro-labore?


Devido a dividas pendentes, nao foi possivel fazer a declaracao de inativa, mas conforme o contador, a DIPJ esta zerada. No entanto ele disse que é obrigado a emitir o pro-labore porque a empresa nao esta declarada inativa...

nao consigo entender...

1º - como uma empresa sem faturamento vai pagar pró-labore?
2º - se existe pro-labore, existe despeja, como a DIPJ esta zerada?

Obrigada.

PS: No contrato social consta a retirada do pró labore, mas não que é obrigatório.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 16:52

Quando a empresa não tiver faturamento a retirada de pró-labore é impossível, portanto não é obrigatório. Pelo menos é isso que o INSS orienta, mas se ela funcionou um unico dia já passa a ser obrigatório.

Espero ter ajudado..
Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Terça-Feira | 18 setembro 2007 | 17:55

Boa tarde Aline complementando a informação do colega Paulo.

A fixação do pró-labore depende, unicamente, da vontade dos sócios. Portanto, nada impede que um ou mais sócios dispensem essa remuneração, ou que uns recebam mais que outros, independentemente do percentual de participação de cada um no capital social da empresa.
Esclareça-se que a legislação do Imposto de Renda, por exemplo, não impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de retirada de pró-labore. Ela simplesmente estabelece que os rendimentos de dirigentes de empresas ( pró-labore), entre outros, são tributáveis na fonte e na declaração do beneficiário. ( Arts. 43 e 620 do RIR/99).

Para o INSS, resumidamente, a existência de remuneração para os sócios gerentes e cotistas é condição determinante da sua qualidade de segurado obrigatório. Caso não haja remuneração, e não exercendo outra atividade considerada de filiação obrigatória, não estarão sujeitos a qualquer contribuição para a Previdência Social. Neste caso, é conferida ao sócio a possibilidade de contribuir para a Previdência Social na condição de segurado facultativo, conforme previsto no parágrafo 4º do art. 52 da Instrução Normativa nº 71, de 10 de maio de 2002.

Anmarton Mugabe Loureiro Martins

Anmarton Mugabe Loureiro Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:04

Olá amigos, aproveitando o assunto, tenho uma dúvida também: Bom, o caso é referente a duas empresas, a primeira criada em 2008 e não obteve faturamento durante 2009, eu e minha mãe somos sócios da empresa, a empresa tem um capital de R$1000,00 estabelecido no contrato social, eu estou com 99%, e minha mãe com 1%. A outra empresa é uma firma individual, da minha mãe, que foi criada em 1984, mas tem muiiiiitoooo tempo que não movimenta ela, acho, que nunca chegou de movimentar, o que ocorre é que, deixei essas duas firmas num contador e o mesmo emitiu pró-labore para ambas, mesmo estando sem faturamento, emitiu as GUIAS GPS, foram 5 GUIAS emitidas. Para a empresa da minha mãe, a declaração de inatividade é feita todos os anos, e foi feita e declaração de inatividade da empresa nova também, no site do SIMPLES NACIONAL. A pergunta é, qual problema isso pode acarretar? Se é que há problema nisso, e se a empresa da minha mãe, que é firma individual, por estar a muitíssimo tempo inativa e por ele, o contador, ter emitido as guias da previdencia, ao pagá-las normalmente, essa empresa da minha mãe terá que continuar emitindo essas GUIAS, e na empresa nova, também, eu terei que continuar emitindo todo mês essas GUIAS?

Abçs a todos!

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:24

Bem amigo Anmarton, o pagamento de INSS sobre o pró-labore é devido quando se faz a retirada e entrega a GFIP, se realmente pagou-se essas 5 GPS, peça ao contador para na competência imediatamente posterior ao ultimo mês da GPS paga faça uma GFIP 'sem movimento'. No mais não creio que terá problemas, espero ter ajudado.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 09:15

Olá Anmarton,

Se houve pagamento de GPS pela empresa, entende-se que houve retirada de pro-labore. Se houve retirada de pro-labore, entende-se que houve entrada de recursos na mesma (não importando a fonte - se de clientes ou sócios).
Como a empresa não teve faturamento, entende-se que um terceiro aplicou recursos na mesma, mesmo não tendo retirado valor algum dela.

Resumindo:

Para você fazer retiradas, elas precisam existir por meio de faturamentou ou outras entradas de recursos (empréstimos e demais).

O que pode ocorrer é a caracterização de omissão de receitas, e isto dá problemas em fiscalização.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 19:01

Caros colegas, boa noite,

Assunto: Retirada de pró-labore deve ser proporcional às cotas de participação na sociedade?

Um dos quatro sócios de uma empresa, tem a menor participação na constituição da mesma (5% de participação no capital social) .

É permitido que esse sócio recolha o INSS sobre seu pró-labore, ainda maior que os demais sócios, tendo a menor participação no capital social (apenas 5%) ?

Grato.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 21:58

Luis, seja bem vindo ao fórum.

Pró-labore não é proporcional às quotas de participação. Só precisa estar mencionado no contrato social que os sócios terão ou não direito à retiradas.

Não há limite para retirada, nem implica se um sócio com menor participação retira mais que um que tenha maior. O importante é recolher corretamente o INSS e IR quando ultrapassado o teto de isenção.
Lembre-se, também, que o INSS possui teto para recolhimento, principalmente se o sócio tem outra fonte de renda que incida INSS.
É preciso observar também se a empresa proporciona recursos financeiros para as retiradas ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 10:52

Caros colegas,

O sentido deste forum, entendo eu, é o fortalecimento da nossa profissão, sendo assim, quando uma empresa já tem o seu profissional responsável não caberia a nós entrar em sua área, a não ser que ele mesmo peça nossa opinião, pois o mesmo é quem sabe a realidade da empresa. Sei que não foi a intensão dos colegas, mas já começamos aí a falta de ética profissional. Não tive a intensão de ofender os colegas, mas devemos pensar sobre o assunto; Me desculpem. Um abraço a todos.

Rogerio de Souza Santos
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:27

Ricardo,

Foi só uma observação;
Ex: o caso aí das retiradas, o próprio contador é que tem conhecimento da situação da empresa, conforme a expressão da administradora(conforme o contador), agora se o contador não está a altura da empresa, a administradora deverá procurar um profissional de sua confiança, o que há de sobra no mercado. Acho que se a gente começar a dar opiniões no serviço de outro colega vamos infringir o nosso código de ética. Não vou comentar mais sobre este assunto para não estragar o ótimo clima deste forum. Desculpe a minha franqueza.
Um abraço Ricardo,

Rogerio de Souza Santos
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:49

E como nós iriamos discutir assuntos importantes sem mensioná-los?

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:56

Ola pessoal, ja aproveitando o assunto tambem tenho uma duvida. Meu caso é que a empresa esta com dois funcioanrios afastados e nao é por acidente de trabalho. Portanto nao recolhe nada deles. é possivel nao retirar mais pro labore? Sendo qua a empresa não tem mais movimento.. Brigaduuu

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:05

Eliane,

se a empresa não tem movimento de entrada de Receitas, seria impossível ter retiradas pro-labore.
É só observar o seguinte pensamento: "sem dinheiro... sem recursos para pagamentos".
Se tem entrada de Receitas, mas não tem funcionários, pode continuar fazendo as retiradas, sem problemas.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:08

Rogerio De Souza Santos, entendo.

Mas veja bem, pra encerrar o assunto:

Se um cliente está com problemas com o Contador dele, como ele vai mudar a situação se não consultar outro Contador?
É o mesmo caso que aconteceu aqui.

E o fórum é de natureza discutiva e solidária. Cabe a cada um procurar a legalidade das informações, por exemplo.

Particularmente, não acho que infringimos a ética profissional dando nossas singelas opiniões para enriquecer o conhecimento de quem solicita.


Abraços meu coterrâneo..
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 11:05

Bom dia

uma empresa que nao tem movimento financeiro( faturamento) a 02 meses , ja deu baixa em 98% de seus funcionarios, os socios nao precisam mais fazer a retirada de Pro labore e tbem a empresa nao tem caixa para isso, eles podem continuar a contribuir para o INSS como facultativo para efeito de uma futura aposentadoria, o correto é como facultativo mesmo ?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 13:40

Marcia Helena Batista,

ninguém é obrigado a retirar pró-labore. Uma empresa pode proibir os sócios a retirarem pró-labore, mas ninguém os obriga.
Retirada pró-labore é algo facultativo, desde que, especificado em contrato social e que a empresa tenha recursos financeiros para pagar.

Quanto a contribuir como Facultativo, como o próprio nome diz, assim pode ser feito, já que a empresa não tem caixa.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 16:48

Rogerio De Souza Santos,

sou nascido em Uberaba (na rua de trás onde morava o Chico Xavier). Mas nem conheço nada por aí. Saí com 1 ano de idade. rs..

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Abel de Souza Vidal

Abel de Souza Vidal

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Comercial
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 00:41

Empresário Individual com atividade de Representação Comercial permaneceu por alguns meses, alternadamente, sem movimento, porém, foi apresentado GFIP informando pro-labore, é possível fazer a retificação? quais as implicações? posso parar de lançar pro-labore para o mesmo, já que o rendimento percebido pelo titular é o lucro, e apresentar GFIP Sem Movimento?

XEi2009

Xei2009

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:28

Boa tarde!
Tenho 3 dúvidas, e não encontrei resposta aqui no fórum, peo menos não exatamente...

1) Minha empresa tem 4 sócios e apenas 1 trabalha efetivamente na empresa, ou seja, somente 1 terá retirada de pró-labore. Isso precisa estar escrito claramente no Contrato Social ou o texto padrão abaixo é suficiente?

"Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes."

2) A empresa é nova e não teve faturamento, ou seja, esse pró-labore pago ao sócio nada mais é que nossa integralização do Capital Social, correto? Nesse caso, esse Capital Social é proveniente de rendas pessoais de cada sócio, já tributados. Ao fazer o IRPF, esse sócio precisa declarar esse pró-labore e será tributado mais uma vez. Isso é legal? Se a empresa tivesse faturamento, eu entenderia, mas o dinheiro que sai da empresa é do próprio sócio, e não acho justo ser tributado 2 vezes.

3) Sem faturamento, é possível nenhum sócio (até o que trabalha) retirar pró-labore?

Obrigado!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:35

Xei2009,

1 - Se está no contrato escrito o que você disse, todos poderão retirar pró-labore.

2 - Sem faturamento não existe retirada de pró-labore. Se os sócios retirarem o capital da empresa, o mesmo deverá ser reduzido até mesmo no contrato. Mas isto é inviável e, normalmente, não existe.

3 - Sem faturamento, não há como haver pró-labore.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
XEi2009

Xei2009

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:07

Ricardo,
Obrigado pelo rápido retorno.
No item 1, você comentou que todos poderão, ou seja, não é o mesmo que todos deverão, correto? Se somente 1 sócio retirar, nem é preciso alterar o contrato, certo?
Abs!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:42

Sim, se a frase diz "poderão", não será obrigado, mesmo porque nenhuma empresa é obrigada, mesmo por lei, a pagar pro-labore.
O sócio pode retirar pro-labore em um mês, no outro não, e assim por diante.
Todos podem retirar, assim como nenhum, ou somente um, ou somente dois.
Quando, no contrato, está escrito que poderão retirar, quaisquer deles poderão.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 16:25

Abel De Souza Vidal,

se você não recolheu o INSS desse período, pode retificar as GFIPs como sendo sem movimento e, também, pode parar com a emissão de pro-labores, já que a mesma encontra-se sem movimentação.
Lembre-se: pro-labore é uma retirada opcional, não obrigatória.

Att.
Ricardo.


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