Viviane Maia
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Pessoal, boa tarde.
Um funcionário foi admitido em 02/04/2012 e foi demitiddo sem justa causa com aviso indenizado em 22/04/2012.
A questão é que ele vai ser admitido novamente com data de 10/09/2012.
Ao meu ver, a 2ª admissão dele ocorreria normal - período de exp. 45 + 45, e tal.
Só que fica a dúvida, será que esse período que ele já trabalhou antes, influencia no período de experiência, no contrato dele?