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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão de contrato - *Tópico Trancado*

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 11:08

Aviso Prévio indenizado de um salário;
01/12 avos de 13º proporcional (salário dividido por 12);
01/12 avos de Férias proporcionais (salário dividido por 12 + 1/3);
Mais 01/12 de 13º e de férias, devido à projeção do aviso prévio;
Saldo de salário dos dias trabalhados;
FGTS 8% + 40% de multa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 12:10

Boa dia Natalie
Quando um funcionário aceita trabalhar sem carteira de trabalho assinada em uma empresa é como se estivesse de acôrdo,devido ser pouco tempo peça á empresa que registre sua carteira com data retroativa. Neste caso é garantia para ambos.
Tenha um ótimo dia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 16:35

Boa tarde a todos os participantes


Esta postagem de minha autoria é impessoal e preliminarmente apresento o Art. 29 da CLT:

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho


Portanto, pela acepção legal o empregador é obrigado a registrar o empregado desde sua admissão, e isto oferece segurança a todas as partes, todavia, persiste o vicio de "trabalhar alguns meses sem registro até dar certo".

E quando "não dá certo"? Como ficam os direitos trabalhistas? As duas partes ganham ou ambos perdem? Alguém aufere vantagens em detrimento dos direitos de outro?

Ainda no contexto impessoal, alguns empregadores deliberadamente não registram para não ter gastos com encargos sociais, ou até mesmo o funcionário decide não ser registrado para continuar a receber parcelas de seguro desemprego.

Por outro lado, há regiões onde a mão de obra (principalmente a desprovida de qualificação específica) é excedente, as vagas de empregos são baixas, e os candidatos se sentem obrigados a atender estas imposições de trabalhar sem registro, porém, este assunto não faz parte do tema desta discussão

Sendo assim, apesar dos reflexos do conflito entre qualificação, mão de obra excedente e poucas vagas, qualquer que seja o motivo por não ter sido feito o registro, um está sendo solidário ao outro (empregador e empregado, em qualquer ordem), e a situação vai se enveredando por caminhos mais tortuosos ainda.

Logo, como o Fórum Contábeis não é uma fonte oficial de orientações de funcionários em processo de desligamento, e sim, um portal para troca de experiências entre profissionais do meio contábil (previdência, contabilidade, impostos, escrituração fiscal, etc.), em reunião interna foi decidido que todos os tópicos que tratarem de assuntos como estes debatidos por aqui até agora (direitos trabalhistas) serão fechados.

Enfim, é necessário reiterar que os locais ou pessoas apropriadas para esclarecer assuntos de direitos trabalhistas são os seguintes e não necessariamente na ordem em que são apresentados:

Departamento pessoal da empresa
Escritório Contábil da empresa
Sindicato da categoria
Posto do ministério do trabalho e emprego
Contador amigo íntimo e de confiança
Advogado trabalhista
Profissional da área de recursos humanos

Por último, no acervo do fórum contábeis há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, e este espaço é público e livre.

No entanto, internamente foi normatizado que o acesso a tais informações será única e exclusivamente por pesquisas, cabendo as decisões a tomar ao interessado porque dúvidas sobre isto deixarão de ser respondidas e os tópicos destinados a isto que forem movimentados serão fechados.


Agradeço a todos pela participação, e sobretudo pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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