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Salário Familia

Carla

Carla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:22

Bom Dia!

Gostaria de tirar duas pequenas dúvidas.

Uma funcionária teve uma falta no mês no valor de 30,05, ela recebe todo mês o salário familia, só que no mês que foi lançado essa falta o sistema não gerou o salário familia que no caso é de R$ 22,00. Porquê?

Uma funcionária no mês de maio tirou 30 dias de férias, o sistema gerou o salário familia dela, mas no mês de junho em que ela trabalhou não. Porquê?

Desde já agradeço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:26

Iris, verifique sempre a base da remuneração, com horas extras, etc., se estiver maior do que a tabela do Salário Família abaixo, ela perde o direito.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

Até mais.

Pois não?
EVERTON OMENA DOS SANTOS

Everton Omena dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:44

Bom dia. Concordo com o Victor, pois você terá que analisar a base salarial do empregado, pois ela terá que ser avaliado pois se ultrapassar o teto, que é de R$ 915,05 ela não terá direito.

E para a sua 2ª pergunta o Art. 4 Inciso 2 reza o seguinte: "O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados."

Então ele terá direito, mesmo que não trabalhe, pois é em consequência as férias.

O tempo nos mostra que é a resposta vem, conforme as perguntas que fazem durante nossa vida.

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