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Abandono de emprego

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:59

Bom dia.

Eu preciso tirar uma duvida sobre abandono de emprego.
Eu li na legislação que não tem um prazo determinado de dias para essa caracterização, mas a jurisprudencia dispõe de uma regra de 30 dias. é isso mesmo?

o prazo é muito grande.

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:04

Bom dia Regina, realmente o abandono de emprego está previsto no art. 482 , caput e alíneas, da CLT entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Contudo, o texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado necessário à configuração dessa falta grave.

Com base na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego.

O prazo foi estabelecido em súmula de jurisprudência, onde encontramos que o abandono de emprego se configura quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

Até mais.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:51

Bom dia Regina.
Antes de qualquer decisão á empresa deve tentar entrar em contato com funcionário, mande um AR talvez o funcionário por motivo desconhecido está impossibilitado de entrar em contato.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Manda um AR "mão própria", dando um prazo para ele e justificar suas faltas e retornar ao trabalho, sob pena de demissão por abandono.
IMPORTANTE: nunca publique em jornal, pois pode gerar dano moral.

Att

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