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Mirian Mariano
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos Bom dia,
Minhas dúvidas referem-se a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado.
Supondo que a funcionária fosse dispensada em 01/09/2012 e cumprisse aviso até 21/09/2012, a mesma foi admitida em 03/01/2006 (aqui já estão deduzidos os últimos 07 dias da jornada de trabalho).
Nesse caso o aviso é de 30 dias ou de 48 dias devido a nova lei do aviso prévio?
Ref a data de demissão, é o primeiro dia do aviso (01/09) ou o ultimo (30/09... mesmo recaindo em domingo) ou ainda é 21/09 ultimo dia efetivamente trabalhado?
Qual seria a data de baixa na CTPS para este caso... seria 30/09?
Qual seria o prazo para pagamento das verbas rescisórias... seria 01/10?
Coloquei a data de demissão em 30/09/2012 e a data do aviso em 01/09/2012 e simulando a rescisão, aparece tanto o pagamento de 30 dias trabalhados como 30 dias de AVISO TRABALHADO. É isso mesmo ou seja ela além de trabalhar o mês ainda recebe mais 30 dias? Preciso saber isso, pois caso esteja correto ótimo, se não tenho que pedir para o pessoal do sistema ajustar.
Quando eu devo calcular a rescisão, no primeiro dia do aviso (01/09) ou somente no término do aviso (30/09)
Agradeço imensamente se puderem me ajudar neste caso, não temos caso de aviso TRABALHADO desde que nossa contabilidade ficou interna e por isso estou com todas essas dúvidas.
Sem mais,
Mirian Mariano