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Dispensa sem justa causa com Aviso trabalhado

Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:46

Bom dia,
Minhas dúvidas referem-se a demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado.
Supondo que a funcionária fosse dispensada em 01/09/2012 e cumprisse aviso até 21/09/2012, a mesma foi admitida em 03/01/2006 (aqui já estão deduzidos os últimos 07 dias da jornada de trabalho).
Nesse caso o aviso é de 30 dias ou de 48 dias devido a nova lei do aviso prévio?
Ref a data de demissão, é o primeiro dia do aviso (01/09) ou o ultimo (30/09... mesmo recaindo em domingo) ou ainda é 21/09 ultimo dia efetivamente trabalhado?
Qual seria a data de baixa na CTPS para este caso... seria 30/09?
Qual seria o prazo para pagamento das verbas rescisórias... seria 01/10?
Coloquei a data de demissão em 30/09/2012 e a data do aviso em 01/09/2012 e simulando a rescisão, aparece tanto o pagamento de 30 dias trabalhados como 30 dias de AVISO TRABALHADO. É isso mesmo ou seja ela além de trabalhar o mês ainda recebe mais 30 dias? Preciso saber isso, pois caso esteja correto ótimo, se não tenho que pedir para o pessoal do sistema ajustar.
Quando eu devo calcular a rescisão, no primeiro dia do aviso (01/09) ou somente no término do aviso (30/09)

Agradeço imensamente se puderem me ajudar neste caso, não temos caso de aviso TRABALHADO desde que nossa contabilidade ficou interna e por isso estou com todas essas dúvidas.

Sem mais,

Mirian Mariano

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:59

Cara Mirian

A rescisão somente deve ser calculada ao término do aviso prévio.
No caso exposto, sendo a funcionária adm em 03/01/2006, terá direito a 18 dias a mais em seu aviso prévio, perfazendo um total de 48 dias. Em meu entendimento, o aviso termina (iniciando em 01/09), em 18/10/2012, sendo que a funcionária trabalha efetivamente até 11/10/2012, sendo indenizados os 7 últimos dias. A rescisão deverá ser feita no dia 19/10/2012, que é o próximo dia útil após o aviso prévio. A data da baixa é dia 18/10/2012.

Importante:
Consulte o sindicato da categoria, pois existem sindicatos alegando que os 18 dias a mais devem ser INDENIZADOS na rescisão, aí mudariam as datas que lhe passei. Tal interpretação não tem fundamentação legal, pois basea-se em uma circular do MTE, que inclusive diverge da lei que alterou a CLT, mas na prática, os sindicatos estão aplicando.

Att

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