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Michelle Onofre

Michelle Onofre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:20

Bom dia Pessoal!!
Estou com duvidas quanto ao desconto de convênio médico na folha de funcionário PJ, como de costume esses funcionários emitem o valor da NF por prestação de serviço e pagamos o valor fechado, agora tenho que descontar o valor do convênio médico e fiquei na dúvida se é correto pedir pra os mesmos emitirem essa nota no valor fechado como sempre, ou se emitirão a NF já com o desconto do convênio, será que alguém pode me ajudar nessa questão? Agradeço desde já!

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:16

Cara Michelle,
De principio, essa é uma situação que não poderia existir. Um empresa não pode ter uma outra pessoa juridica como empregado. Mas, sabemos que existe. O convênio médico, para pela empresa de vocês, cobre a pessoa fisicas, que são sócios das pessoa juridicas. Veja bem o que acontece: você tem um convênio médico que dá cobertura a pessoas estranhas, o que não oferece nenhuma garantia legal para o pagamento desta despesa. No seu caso, vejo dois caminhos : o primeiro, que é a solução, seria o convenio ser entre os prestadores de serviço. O segundo, que é um atalho, seria os "empregados PJ" emitirem um cheque de reembolso para sua empresa.

Michelle Onofre

Michelle Onofre

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:56

Obrigada Gerson! Chequei a falar com a minha contabilidade e os mesmos me disseram que os colaboradores PJ deveriam emitir a NF cheia, também não concordo com essa ação uma vez que eles estarão pagando imposto em cima de algo que será descontado da folha deles, bem vou analisar as duas propostas.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 18:54

Boa tarde Michelle
O desconto assistênncia médica abrange todos os funcionários, os mesmos deve estar de acôrdo, embora seja um beneficio gera desconto.Faça uma declaração contendo o nome de todos os funcionários, peça que assine, caso concorde.Entre em contato com o sindicato e pergunte se sómente á declaração assinada pelos funcionários é o suficiente para empresa.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Zuleica Riccio

Zuleica Riccio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:16

Boa tarde colegas,
Estou com a seguinte situação: meu cliente, PJ enquadrado no Simples, assinou um contrato com uma empresa com um valor X para prestação de serviços. No entanto, o contratante, além do valor das notas, pagará benefícios tais como: cartão combustivel, vale refeição e vale alimentação. MInha dúvida é como deve ser o tratamento contábil desses valores??
Agradeço a quem puder me ajudar!!

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