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contrato de experiencia

GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:11

O contrato de trabalho por experiencia tem perídodo mínimo de duração? A única coisa que encontrei foi o período máximo que é de 90 dias art. 445 da CLT. posso contratar por 30 dias, e se for o caso, prorrogar por mais 30...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:19

Boa tarde Guilherme,

O prazo máximo é de 90 dias, conforme Art. 445 da CLT.
Porém é importante observar a convenção coletiva do Sindicato.

Mas geralmente é feito de 45 prorrogável por mais 45, ou 30 prorrogável por mais 60 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUILHERME CRUZ

Guilherme Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:28

certo Aline. Nesse exemplo que eu citei (30,60) eu já estou prorrogando o contrato, que só pode ser prorrogado por uma única vez segundo o art. 451 CLT. Dessa forma não poderia atingir o limite máximo de 90 dias, ou posso? Nesse caso o período de prorrogação deve ser igual ao período anterior? ou pode ser(30 dias, e prorrogar por mais 60) se puder, me mostra na CLT. obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:31

Guilherme,

A forma de concessão deve ser consultada no Sindicato, a CLT estabelece apenas o prazo máximo. Se não houver nada a respeito na Convenção Coletiva você pode fazer de qualquer forma: 30 + 60; 60 + 30; 45 + 45.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:38

Guilherme,

Veja:

O art. 445, parágrafo único, da CLT, diz que o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. Portanto pode-se acordá-lo por qualquer prazo, mas sempre observando o prazo máximo.

A legislação estabelece o prazo máximo, não o mínimo, cabendo a empresa, salvo se previsto em CCT, estabelecer esses prazos.

Att,

Vânia Zaniratto

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