Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia!!
como funciona esses Contrato de trabalho tempo parcial, quais as vantagens e desvantagens, alguem já ultilizou?
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Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia!!
como funciona esses Contrato de trabalho tempo parcial, quais as vantagens e desvantagens, alguem já ultilizou?
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Igor, é interessante o seu questionamento, porque é muito pouco divulgado sobre isso. Abaixo, vão algumas orientações sobre esse assunto.
Trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25h semanais. O salário é proporcional à sua jornada semanal, cálculado em horas, adotando como parâmetro os empregados que cumprem, nas mesmas funções, jornada de tempo integral, de 44h semanais. Os empregados submetidos ao regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. Isso é um gatilho para impedir o abuso por parte do empregador dessa modalidade contratual, em face o pagamento de salário reduzido.
Uma empresa que tem o seu quadro todo em regime de 44h semanais, pode transformar estes em regime de tempo parcial, porém mediante opção dos atuais empregados e homologada em instrumento coletivo firmado com o sindicato de classe. As vezes é uma medida de sobrevivência da empresa e dos empregos.
Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Victor, realmente é pouco divulgado e há algum tempo venho me interessando em aderir a esse regime parcial, mas ainda me faltam opiniões desse funcionamento na prática.
Atualmente trabalhamos com autônomos em festas de crianças, função de monitores e garçons. Porém, alternamos na contratação desses, afim de evitarmos vínculo.
Ocorre que isso causa muito desgaste para arrumar mão-de-obra, não cria compromisso pois logicamente esses autônomos podem cancelar o trabalho, mandar outro em seu lugar e por aí vai...
Como essas festas não demandam mais de 25 horas na semana, entendo que contratar esses garçons e monitores como horistas seria uma boa saída. alguém faz alguma ressalva?
Grato.
Thiago Nogueira Viana
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Olá Igor,
Só acrescentando,
O período de férias é diferente do contrato de regime integral, pois a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, tem uma tabela de dias de férias por horas de serviços semanais. Assim: 18 dias, para a jornada semanal superior a 22 horas, até 25 horas; 16 dias, para a jornada semanal superior a 20, até 22 horas; 14 dias, para a jornada semanal superior a 15 horas, até 20 horas; 12 dias, para a jornada semanal superior a 10 horas, até 15 horas; 10 dias, para a jornada semanal superior a 5 horas, até 10 horas; e, 8 dias, para a jornada semanal igual ou inferior a 5 horas.
No contrato de tempo parcial não é permitido a conversão de parte das férias em abono pecuniário e o 13° é proporcional a carga horária e os salários recebidos.
Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Como quanto tempo de antecedência deve ser informado ao empregado a escala semanal nesse regime de tempo parcial? Pois o dia que as festas ocorrem é variável, as vezes é quarta, sexta e sábado, noutra semana é quinta e domingo.
Thiago Nogueira Viana
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Boa noite,
O número de dias que o empregado irá trabalhar deve ser informado logo na contratação através de um acordo entre o empregado e o empregador.
Att.
Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bah, não existe nenhuma alternativa pra esse tipo de situação que necessita de mão-de-obra, em média, 3 vezes na semana, porém sem os dias definidos...
Grato!
Vilma Nara Ribeiro Domingues
Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a) Ola.
Quero contratar uma empregada domestica em regime de tempo parcial, pois preciso de uma pessoa somente 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira, que da 25 horas semanais, pagando proporcionalmente ao salario minimo regional do RS, que esta R$700,00. Gostaria de saber e permitido e como faço o calculo do salario?
Grata.
Vilma Nara.
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Preciso da Legislação do Contrato de Trabalho em Regime de Tempo Parcial, alguém pode me passar ?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Joicy
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalObrigada Anya Santos !!!
Janaina Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)Tenho dúvida com relação a remuneração a pagar. Existe valor mínimo? Por exemplo, o valor da hora de trabalho normal é R$ 3,08, baseando no salário mínimo de R$ 678,00. Um funcionário trabalhando 72 horas no mês recebe o valor de R$ 221,76, é isso mesmo, ou estou calculando errado?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO salário deverá ser proporcional, nisto vc está certa, só dve confirmar com o Sindicato da categoria o piso da função, pois pode não ser o salário mínimo.
Janaina Gomes
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)Obrigada Kennya, mas tenho só mais uma dúvida. Basta colocar nas observações da carteira que ela está contratada por tempo parcial e pode ser feito contrato de experiência normal como um de tempo completo?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, deve ser observado na CTPS que se trata de regime parcial, mas atente para o fato que este trabalhador não poderá jamais fazer hora-extra sob o risco de descaracterizar o regime e dever ser pago a ele o salário integral, mesmo que ele não labore a carga máxima.
Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Por favor,
Gostaria de utilizar o contrato de trabalho em regime de tempo parcial para o seguinte caso:
Remuneramos o trabalho de garçom e copeira autônomos na média de 60,00 por 5 horas de trabalho. Porém, devido ao aumento da demanda, decidimos assinar a CTPS com regime de tempo parcial.
Considerando que o piso da categoria é de R$ 875,00. Qual seria o valor-hora equivalente para remunerá-los, uma vez que teremos de considerar os impostos e etc. Obs: O trabalho será aos sábados e domingos.
Grato pela colaboração.
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