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Atrasos sem comprovação

Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:39

Bom Dia, estou com um funcionário com estabilidade e como ele está a par desta situação todos os dias está chegando 2 horas atrasado. A questão é que a empresa não utiliza o cartão de ponto / livro de ponto haverá algum problemas em descontar esses atrasos do funcionário, uma vez que não há de fato comprovante de que o mesmo está chegando atrasado?! E se continuar pode contar com uma justa causa?

...lembrando que:

A Lei é o primeiro ponto de partida para se verificar a legitimidade do desconto, já que apenas pode ocorrer o desconto “legal”. Inicia-se pela redação do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que assim diz:

Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.

§1º. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:44

Danieli, como você mesmo disse, não há comprovação dos atrasos do funcionário. Somente com a devida comprovação, talvez por testemunhas, a empresa pode ir adiante em algum processo de Justa Causa.

Pois não?
Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:46

Victor, complicado essa questão pois informei a Empresa que deverá implantar o cartão / livro de ponto para assim descontar esses atrasos. Mas a empresa se diz responsável.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:50

Pois é Danieli, mas a comprovação é necessária para conseguir alegar motivo para Justa Causa, pois nesse caso, o funcionário pode até reverter a decisão na Justiça Trabalhista.

Pois não?
Danieli Almeida

Danieli Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 10:53

Sim, sou da mesma opnião, porém a Empresa insiste em fazer esses descontos sem a comprovação de fato e mais pra frente mando lo embora por justa causa.

Obrigada Victor pela troca de opniões.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:20

Prezada Danieli,

Saliento para que você deixe registrado documentalmente que a empresa (diretoria e/ou sócios) é que se responsabilizaram por possíveis consequências. Dessa forma, você deixará de ter a responsabilidade sobre essa questão.

At.
Marcos Vinicius

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