Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalbom dia! eu gostaria de saber qual o codigo do prestador de serviço autonomo já no teto maximo que nao desconta os 11% só os 20% qual seria o codigo?
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Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalbom dia! eu gostaria de saber qual o codigo do prestador de serviço autonomo já no teto maximo que nao desconta os 11% só os 20% qual seria o codigo?
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalThiago de Pinho Fróes
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia Mariana,
Neste caso o prestador de serviço já apresentou a contribuição mensal no limite do teto da previdência ? Caso tenha, basta você preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o valor da contribução(neste caso o teto).
Lembrando que deve ser anexado aos documentos mensais o comprovante da contribuição do prestador de serviços.
Este é o meu entendimento, espero tê-la ajudado.
Att,
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalobrigada!
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoalboa tarde! se o funcionario tem uma falta nao justificada, é descontado do mesmo 2 faltas?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalMariana, é "como se fosse" 2 faltas. É a falta do dia mais o descanso semanal remunerado. Se houver 2 faltas na semana por exemplo será 2 faltas + 1 DSR.
Flavia Costa
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia Pessoal, estou meio enrolada, estou fazendo uma SEFIP de uma empresa MEI, o salario e de R$ 622,00 sendo que qd passo tudo como manda o art.966 da Lei n.10.406/02, e puxo o demonstrativo do INSS o Valor do segurado saiu com 11%(contribuinte individual) de vez de 8%, R$68,42 de vez de R$49,76?
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal obrigada!
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4, Analista PessoalBoa tarde! uma funcionaria tem o salario de 670,00 reais mensal, por vinte horas semanais, como eu coloco na ctps da mesma?
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Olá! Boa tarde para todos.
Flavia, observando bem, no total são 11% mesmo. Mas é que no caso do MEI se desconta 8% do funcionário à ser pago em GPS, mas soma-se também a contribuição patronal de 3% (no caso do MEI) então acaba sendo um total da guia de 11% do valor, o que acaba nos confundindo mesmo.
É interessante observar sempre, se o seu sistema está levando a informação da compensação no valor de 17%. Pelo valor de GPS que você mencionou parece que sim, mas observa se está havendo a compensação de 17% do salário pago ao funcionário dentro da sefip.
É meio complexo, mas espero ter te ajudado.
Abraço
Flavia Costa
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Luciana, me ajudou muito!!
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Por nada Flávia!
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Mariana, boa tarde.
Eu tenho varios funcionários com horarios diversificados, contudo na CTPS apenas destaco o salario total, e no contrato de trabalho é feito a discriminação da carga horaria.
Luciene Soares Franca
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou nunha duvida um funcionario se afastou em auxilio a doença no dia 05.11.2011 e voltou ao trabalho no 28.08.2012, estou na duvida informei o dia do afastamento no sefip, tambem tenho que informar o retorno.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Mariana Vanessa Lima de Souza Bom Dia;
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia a todos
Considerando que não restam dúvidas a esclarecer, e levando em conta que por aqui há debate de assuntos que não se relacionam com o título do tópico, que infelizmente é genérico, ele será fechado para garantir a integridade dos dados.
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