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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thiago de Pinho Fróes

Thiago de Pinho Fróes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:42

Bom dia Mariana,

Neste caso o prestador de serviço já apresentou a contribuição mensal no limite do teto da previdência ? Caso tenha, basta você preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o valor da contribução(neste caso o teto).

Lembrando que deve ser anexado aos documentos mensais o comprovante da contribuição do prestador de serviços.

Este é o meu entendimento, espero tê-la ajudado.

Att,

Flavia Costa

Flavia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 10:56

Bom dia Pessoal, estou meio enrolada, estou fazendo uma SEFIP de uma empresa MEI, o salario e de R$ 622,00 sendo que qd passo tudo como manda o art.966 da Lei n.10.406/02, e puxo o demonstrativo do INSS o Valor do segurado saiu com 11%(contribuinte individual) de vez de 8%, R$68,42 de vez de R$49,76?

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:39

Olá! Boa tarde para todos.

Flavia, observando bem, no total são 11% mesmo. Mas é que no caso do MEI se desconta 8% do funcionário à ser pago em GPS, mas soma-se também a contribuição patronal de 3% (no caso do MEI) então acaba sendo um total da guia de 11% do valor, o que acaba nos confundindo mesmo.
É interessante observar sempre, se o seu sistema está levando a informação da compensação no valor de 17%. Pelo valor de GPS que você mencionou parece que sim, mas observa se está havendo a compensação de 17% do salário pago ao funcionário dentro da sefip.

É meio complexo, mas espero ter te ajudado.

Abraço



ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 15:56

Mariana, boa tarde.


Eu tenho varios funcionários com horarios diversificados, contudo na CTPS apenas destaco o salario total, e no contrato de trabalho é feito a discriminação da carga horaria.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:26

Mariana Vanessa Lima de Souza Bom Dia;

Art. 5º O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:
I - data de admissão;

II - remuneração; e

III - condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

§ 1º As demais anotações deverão ser realizadas nas oportunidades mencionadas no art. 29 da CLT.

§ 2º As anotações poderão ser feitas mediante o uso de carimbo ou etiqueta gomada, bem como de qualquer meio mecânico ou eletrônico de impressão, desde que autorizado pelo empregador ou seu representante legal.


Fonte: Portaria nº 41, de 28 de março de 2007;

Assim sendo, a funcionaria não trabalhando 220 horas semanais, deve também constar anotação na CTPS deste horário diferenciado.

Gostaria de lembrar a todos das Regras Do Fórum onde ao surgir um novo questionamento de assunto divergente ao indicado no titulo do tópico, deve ser tomado o seguinte procedimento em ordem:
- Pesquisar em nossa base de dados;
- Pesquisar por tópico semelhante e postar sua dúvida caso não tenha localizado a resposta pesquisando.
- Caso não localizar tópico semelhante, criar um novo tópico com sua dúvida.

NÃO RESPODER PERGUNTA COM INFRAÇÃO. (Neste caso pergunta realizada em tópico Errado);

Diante desses fatos apresentados, solicitarei que este tópico seja trancado.

Agradeço a compreensão e atenção de todos.


Luciene Soares Franca Bom Dia;

No caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno..

Fonte Manual da Sefip 8.4 Pag. 78;

Na compentencia do mês 08/2012 devera ser informado o código "Z5 - Outros retornos de afastamento temporario e/ou licença ;

Abraços

Att

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:34

Bom dia a todos


Considerando que não restam dúvidas a esclarecer, e levando em conta que por aqui há debate de assuntos que não se relacionam com o título do tópico, que infelizmente é genérico, ele será fechado para garantir a integridade dos dados.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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