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Nova lei motoristas

DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:31

Bom dia

Gostaria de saber se a lei nº 12.619 de 30 de Abril de 2012 referente ao exercício da profissão de motorista foi prorrogada e em qual data que entra em vigor, pois entrei em contato com o Sindicato da classe e fui informada que houve uma prorrogação de 6 meses, precisava confirmar.

Desde já agradeço.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 12:02

Dayana, a decisão mais atual que tenho sobre isso está abaixo.

D.O.U de 3/8/2012

MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

Resolução nº 408, de 02 de agosto de 2012

Altera o artigo 8º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67- A, incluído no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei n° 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere os incisos I e IX do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar o cumprimento do tempo de direção e descanso;

CONSIDERANDO a reunião ocorrida no Ministério dos Transportes em 31/07/2012 e a negociação do Governo Federal com a classe de caminhoneiros, resolve:

Art. 1º O art. 8º da Resolução CONTRAN nº 405, de 12 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Até onze de setembro de 2012, os órgãos de trânsito com circunscrição sobre a via deverão realizar somente fiscalização educativa quanto ao tempo de direção e descanso de que trata o artigo 67-A do CTB, acrescido pela lei nº 12.619/2012.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pois não?
DAYANA MACEDO

Dayana Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:35

Obrigada Victor, a ultima informação que eu tenho é a mesma, que a partir de 11 de Setembro esta em vigor e a os motoristas poderão ser fiscalizados, mas como o Sindicato me passou essa informação, precisava da base legal, eles não souberam informar.

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