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Início de férias para os doméstico

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:31

Boa tarde Robson

O Precedente normativo nº 100 diz:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.


Siga a mesma orientação para os domésticos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:41

Robson, o Precedente Normativo nº 100 do TST - Férias - Início do período de gozo, diz: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Como, depois da Lei nº 11.324/2006, tivemos avanços quanto aos direitos dos domésticos, até mesmo relacionado com gozo de descanso em feriados, o entendimento é de que segue-se esse Precedente Normativo para os domésticos assim como para aqueles sob a CLT.

Até mais.

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