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FÓRUM CONTÁBEIS

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anotação ctps e convençao coletiva

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:48

prezados

boa tarde. por favor, me tirem uma dúvida, o anuênio e a gratificação por graduação e chefia tem que ser anotados na carteira de trabalho?

pode-se dar estes benefícios aos empregados mesmo não estando previstos na convenção coletiva?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:28

victor, muito obrigada. mas, os beneficios podem ser concedidos mesmo sem previsao nas convenções coletivas de trabalho das categorias? - gratificaçaõ por graduação e gratificação cargo chefia.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:37

Certamente Alessandra, pode ser dada a gratificação, atente apenas à periodicidade da gratificação, para depois não ser configurada parte salarial e acabar com incidência de FGTS, INSS e IR, com o funcionário reclamando posteriormente um salário maior do que realmente recebia.

Pois não?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:39

victor, mais uma vez obrigada por sua resposta, mas, neste caso, pelo que me passaram, o pgto das gratificações será mensal. acredito que desta forma restara configurada como parte salarial, nao?

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:48

Sim Alessandra, pois muitos defendem que se a gratificação é paga de forma habitual, não pactuada formalmente, é considerada parcela salarial. Então, configura salário para que a empresa não venha a ter problemas futuros com a Justiça Trabalhista.

Pois não?

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