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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 662

Suélen S. Veleda

Suélen S. Veleda

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:41

Boa tarde,
O Aviso indenizado também contas os três dias para cada ano trabalhado? o funcionário foi admitido em 12/07/2012 o aviso vai ser de 36 dias?

Suélen Veleda
Depto Pessoal/Financeiro
Bagé/RS
thayse dos santos fernandes

Thayse dos Santos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:46

ola gente nao é possivel que eu nao tenho direito algum da corretora que trabalhei? ele enrolou demais pra me registra agora que fui conversa com ele tem 9 meses que trabalho sem carteira assina eu pedi um aumento ele se recusou ganho 600,00 estou indguinada! alguem pode me ajuda??

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:50

Thayse,
você só tem um caminho ir ao ministério do trabalho e fazer a denuncia, ou no sindicato da classe, para que a empresa seja fiscalizada e você seja registrada, do contrario ele vai continuar demorando a te registrar

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:52

Boa tarde THAYSE, 1º ninguem pode trabalhar e receber menos que um salario minimo vigente (622,00) ou o piso salarial da categoria, e muito menos sem carteira assinada, caso ele se recuse assinar a sua carteira, procura o mte ou vara do trabalho da sua cidade e protocole uma denuncia, pois isto é ilegal. mas se vc nao reclamar vc estara sendo conivente com ele.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:54

Bom dia Thayse e demais usuários,

Por determinação interna, informamos que o Fórum Contábeis não mais realizará cálculos trabalhistas.
Para maiores esclarecimentos acessem o link a seguir onde o Moderador Ricardo C. Gimenez esclarece a questão: clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

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