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Contribuição Confederativa e Sindical

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 19:41

Caros Colegas de profissão

Me tirem uma duvida: Fiz meu registro do CRC no começo do ano e logo ja recebi uma carta do sindicato - SINDCONT - SP referente a Contribuição Sindical, na qual eu paguei.

Agora nesse mes recebi outra carta referente a Contribuição Confederativa 2012 do mesmo sindicato.

O que se refere esta segunda Cobrança? É devido? E em relação a Contribuição Sindical que paguei é devida tbm?

Quais os beneficios de paga-los?


Att

Bruno dos Santos
Contabilista
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:08

Boa noite Bruno
Se á contribuição confederativa é em nome do sindicato SINDCONT-SP é devida o pagamento.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:35

Bruno dos Santos Boa Noite;

Caso o Sr. não seja filiado ao sindicato, não contribua mensalmente com pagamento de mensalidade sindical, a cobrança / desconto da contribuição confederativa é indevida;

O STF estabelece através da Súmula nº 666, de outubro de 2.003, que “a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

A Contribuição sindical descontada do Sr. no mês de março é obrigatória independente esta de ser sindicalizado ou não, conforme previsão nos artigos 578 a 591 da CLT e Art. 8º, IV da Constituição Federal;

Abraços

Att

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:48

Obrigado Anya e Eduardo, consegui entender em partes

Paguei a Contribuição Sindical que pelo que li é Obrigatoria,

Agora a confederativa é somente se eu fosse sindicalizado, Filiado ao sindicato? Como não sou pois não pago nada mensalmente então não preciso paga-la correto?

E quais as vantagens de eu ser filiado ao sindicato?

Bruno dos Santos
Contabilista
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:49

Anya Santos Boa Noite;

Percebi uma mudança de posicionamento entre sua primeira postagem e sua ultima indicação de leitura ao Sr. Bruno dos Santos, após minha postagem;

Solicito mais atenção da sua parte ao responder os questionamentos;


Bruno dos Santos;

Exato, caso não seja filiado não é devido ao pagamento;

Ref. aos benefícios que o sindicato oferece, sugiro entrar em contato com o mesmo e solicitar que lhe encaminhem um e-mail com as vantagens da sindicalização;

Abraços

Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:52

Eduardo minha intenção jamais seria essa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 21:25

Anya Santos;

Agradeço a boa intenção em colaborar e a constante frequência no fórum, apenas solicitei que tivesse mais atenção ao responder questionamentos.

Todos os procedimentos realizados em relação a intervenções, são discutidos em sala interna entre administrador do fórum, moderadores e consultores especiais, após aprovados são realizadas;

Caso tenha dúvidas quanto ao funcionamento / regras do portal contábil estou a disposição para lhe esclarecer via MP.

Abraços

Att

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