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Pagamento de GPS em duplicidade

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 17:55

Sidinalva

Você pode usar esse credito que foi pago em duplicidade para compensar outra competência, sendo que seja feito um controle para não compensar o que não tem direito.

Por exemplo.

Paguei duas vezes o INSS da competência 012016 de 500,00 no valor total de 1000,00, na competência 022016 se o INSS não alterar ficar o mesmo valor de 500,00 reais eu posso usar o credito que foi de janeiro para compensar assim ele não pagaria nada em 02/2016.

Thalisson Rocha
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:42

Boa Tarde,

Neste mesmo assunto, e se a empresa já tem compensação mensal na GPS, como poderá ser feito?
A compensação mensal é de 20%.

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:53

Oi Karina bom dia,

É referente a desoneração.
Estou preenchendo o formulário e não entendi muito bem essa parte do mesmo.


VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PREVID. SOCIAL
(A) VALOR RETIDO = ?
(B) VALOR COMPENSADO (C) = ?
VALOR DA RESTITUIÇÃO (D) D = B - C = ?
Não consta nada no formulário com esse campo D.

Desde já obrigada.









Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:14

Boa tarde, por favor, alguém pode me ajudar?
Recolhi uma GPS referente 07/2016 no dia 02/09/2016 e passado alguns dias não encontrei a guia e recolhi novamente no dia12/09/2016.
Sei que foi falta de atenção, mas estava sobrecarregada.
É uma guia com o código 2208 - contribuinte CEI - produtor rural.
Esse código pode ser compensado 30% mês a mês ou tenho que pedir restituição?
Os valores originais eram:
Valor do INSS ........... 352,00
Outras entidades.... 118,80
Total sem multa ..... 470,80

Na primeira a multa e juros foram de 23,34 e na segunda 38,88.

Se puder compensar, é sobre o valor total ou posso compensar a multa também?

Luciano Campos Moreira da Silva

Luciano Campos Moreira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:32

Pessoal,

no rpps em que trabalho o pasep foi pago em duplicidade, preenchi as informações no PER/DCOMP, quando chega na tela do crédito coloco o valor do crédito inicial e o valor do crédito na da data de transmissão, que por sinal são os mesmos valores, não se alteraram. Mas quando vou no demonstrativo aparece no "total do crédito original utilizado neste documento" o valor de 0,00. Acho que deveria aparecer neste campo o valor pago em duplicidade. Como é a 1ª vez que preencho estou em dúvida. Será que estou esquecendo de preencher alguma coisa ?
obrigado pela ajuda.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 14:23

Solange, o valor recolhido Outras Entidades, de maneira nenhuma pode ser compensado.
Você deve pedir restituição conforme informado acima.

Veja: idg.receita.fazenda.gov.br

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:22

Pessoal bom dia,

Um cliente pagou a GPS da competência 09/2016 em duplicidade, o primeiro pagamento foi efetuado no prazo e o segundo em atraso, ele possui outras competências em atraso, a minha dúvida é a seguinte:

- por exemplo, a competência 06/2016 está em atraso, mas corrigido terá um valor à pagar maior que o pagamento indevido, eu posso pedir Retificação de GPS, sendo que restará débito referente à multa e juros ? Eu pergunto, porque terei que fazer agendamento e ir à Receita e por mais simples que seja é um tempo que se perde e é bem ruim quando vamos até lá e não dá certo . . .

att.,

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