Otavio de Castro Perreira
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Preciso de uma ajuda de vocês, o funcionario falta 25 dias para vencer 2 ferias, seu eu conceder ferias para ele 20 vendendo 10, estou isento de pagar ferias em Dobro?
Aguardo!
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Otavio de Castro Perreira
Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Preciso de uma ajuda de vocês, o funcionario falta 25 dias para vencer 2 ferias, seu eu conceder ferias para ele 20 vendendo 10, estou isento de pagar ferias em Dobro?
Aguardo!
João
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Sim.
As férias devem ser gozadas totalmente antes do termo final do período concessivo, o que conta é o gozo das férias e, no seu caso, o funcionário vai gozar somente 20 dias.
Além disso, só remunera em dobro os dias de gozo que ultrapassarem o período concessivo, veja:
Súmula nº 81 do TST
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.
P.S.: Lembrando que obrigá-lo a vender 10 dias também gera direito a férias em dobro (não sei se é esse seu caso).
Bruna Quilzini
Prata DIVISÃO 1, Suporte TécnicoAngela Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Olá tenho duvidas sobre: O empregado foi adminitido em 12/05/2011 e afastou-se do trabalho em Janeiro/2012, para o auxilio doença.
E so retornou em 03/09/2012. A questão é a seguinte como fica o periodo aquisitivo deste empregado? tenho que conceder férias para ele de imediato
Caic Macedo
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Segundo o art. 133 da CLT se ele ficar 6 meses afastado ele perde o direito das ferias:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.
§ 3º - Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.
João
Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal Angela
Trocando em "miúdos" o que o colega Antonio bem informou:
Ele trabalhou mais de 06 meses no primeiro período aquisitivo (12/05/2011 a 11/05/2012), sendo assim tem direito ao gozo dessas férias, que podem ser concedidas até 04/2013.
O próximo período aquisitivo começa a contar a partir do retorno dele da Previdência, ou seja, inicia em 03/09/2012 e termina em 04/09/2013.
João
Bronze DIVISÃO 5, Chefe PessoalDigo, "termina em 02/09/2013."
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