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Rescisão contratual pela nova lei do aviso prévio

ADRIANA LOPES ANTÃO DA ROCHA

Adriana Lopes Antão da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:44

Prezados, bom dia!
Estou com a seguinte situação necessitando de um esclarecimento.
O funcionário assinou o aviso prévio que foi trabalhado em 31 de Agosto de 2012 com a opção de trabalhar durante 23 dias em horário normal e ter os últimos 7 dias do prazo indenizado.
Por essa data o aviso terminaria dia 21/09/12.
Como o aviso foi trabalhando a data para o pagamento da rescisão seria dia 24/09/12? A data de admissão foi em 08/06/2011.
Com a nova lei a data do pagamento seria modificada?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:50

Bom dia Adriana
Se o aviso foi 31/08 termina 29/09
São 30 dias corridos, á data da carteira é o último dia de aviso
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:53

Ele tem direito a 33 dias de aviso prévio, de acordo com a nova lei. Como ele assinou em 31/08, e a contagem do aviso começa no dia seguinte, você pode acertar com ele até dia 04/10/2012, pois terá que pagar até 03/10/2012, se pagar antes estará antecipando, mesmo assim tem que pagar o salário até dia 03/10.
A data de pagamento do aviso não sofreu nenhuma mudança, vc deve seguir o que diz o art.477, da CLT.
Para a quitação das verbas a contagem inicia após o último dia do aviso, não após o último dia trabalhado.

Aviso: 31/08
Inicio contagem: 01/09
Final do aviso: 03/10 (33 dias)
Quitação: 04/10 (1º dia útil seguinte/prazo máximo)

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:55

Se o aviso foi dado em 31/08, inicia no dia 01/09.

Verifique o entendimento do sindicato quanto aos 3 dias a mais no aviso prévio, pois muitos sindicatos entendem que deve indenizar estes 3 dias, não podendo o funcionário trabalhar os 33 dias, somente 30.

João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:02

Cabe aqui dois esclarecimentos.

Apesar de vc não ter informado, como ele teve a opção de gozar 07 dias de descanso, entendi que ele foi dispensado sem justa causa, pois se fosse pedido de demissão ele não teria direito à redução.

O MTE divulgou a Nota Técnica nº 184 onde diz que o funcionário com um ano completo tem direito a 33 dias de aviso, segue link anexo, como vocé informou que ele entrou em 08/06/2011, ele tem mais de um ano de trabalho na empresa.

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36AOcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf

ADRIANA LOPES ANTÃO DA ROCHA

Adriana Lopes Antão da Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:02

João, achei que o que realmente deveria prevalecer seria o ultimo dia trabalhando que no caso foi dia 21.
A informação da lei em que determina que a rescisão poderia ser paga um dia útil apos o termino do cumprimento ou paga 10 dias apos o termino em caso de aviso indenizado ou no qual foi dispensado o cumprimento não interfere nesse caso?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:08

O aviso prévio como qualquer outro documento que o funcionário receba através da empresa deve ser datado e assinado por ambos.
No caso citado por mim acima seria á data 31/08 no documento funcionário.Se a empresa avisou 31/08 e data do documento 01/09 concordo plenamente com as explicações da Leila.
Att,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
João

João

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 12:32

Não tenha dúvida Adriana, no caso citado por você o prazo final para acerto é 04/10.
Você não dispensou o cumprimento do aviso, ele é que fez a opção (dada pela Lei) de descansar 07 dias.

Com o devido respeito ao entendimento das colegas que te ajudaram (o assunto é bastante polêmico), entendo que e Lei não limitou o cumprimento a 30 dias apenas, sendo assim, o empregado tem que trabalhar 03 dias a mais (se o Sindicato pensa diferente homologa a Rescisão na SRTE da sua localidade).

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