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Datas diferente Rescisão

Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:25

Bom dia, pessoal. Estou com uma dúvida.
Eu tenho em mãos a minha rescisão com DUAS datas diferente de saída.
Eu fui dispensada da empresa onde trabalhava no dia 28/01/2012. ou seja, na ctps, no sindicato, no livro... em todos os documentos está a data correta. Entretanto, como eu tive que viajar para a Bahia, pois minha mãe estava muito doente, nao fiz o acerto no sindicato no prazo, fazendo apenas 5 meses depois... como eu perderia o seguro-desemprego, pois tenho apenas 120 dias para dar entrada, meu primo, que é contador, sugeriu que eu fizesse o acerto no sindicato com uma via do termo de rescisao com data de saída errada (no caso, ficou como se eu tivesse saída da empresa no dia 09/07/2012). Ai daria tempo de eu dar entrada no seguro-desemprego. O fiscal do sindicato nao viu que tinha uma via com esta data, e acabou autenticando a rescisão. Agora, com esta via em mãos, queria dar entrada. Queria saber se isto pode dar algum problema futuramente, pois meu primo ficou com medo apenas das informações da rais e outros arquivos que ele disse que é preciso informar. Ou isso ai vai ser dificil de ser comparado com as outras datas?
Antes de tudo, eu sei que é ilegal. Mas, ilegal por ilegal, quantas pessoas fazer "acordo" com a empresa para sacar o seguro? E quantas outras "simulam" um contrato de trabalho para o mesmo? No meu caso, eu me acho no direito, pois trabalhei, fui mandada embora, teria sim o direito, e só perdi o prazo primeiro por falta de conhecimento da minha parte (nao sabia que tinha prazo pra isso), e segundo pq era problema de saúda da minha mãe, e pra mim isso é prioridade.
E estou muito precisando do seguro... entao, amigos, espero que me ajudem, tirem todas as dúvidas. Pq se isso for dar problemas pra mim ou pra empresa (que muito me ajudou tb em toda esta questao), eu prefiro nem dar entrada.
Desde ja, agradeço a todos... obrigada!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:31

Maria, você admitiu que o que fez é ilegal. Devido a isso, não vá em frente com esse procedimento. Para zelar o seu bom nome e o da empresa. Não conseguiu dar entrada no seguro desemprego, paciência. Siga em frente, não burle o sistema.

Até mais.

Pois não?
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:48

Boa tarde Maria
O documento é ilegal,perante á Lei ambos usaram um nome de Empresa indevidamente.
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:03

Nossa, estou surpresa com o site. Mal postei e ja obtive tres respostas.
Obrigada a todos.
Entretanto, quanto a carteira, aqui em Agua Limpa eles nao olham.
Meu medo maior nao é dar entrada... isso creio que consigo. Mas é futuramente dar algum problema.
Quanto à empresa, como uma amiga citou, nao estou usando o nome indevidamente, pois foi explicado para o proprietario e ele nao viu problemas, pois entendeu meu caso.
Mas, pelo que falaram, estou mudando de idéia. Acho que vou rasgar os papéis e deixar isso quieto.
Mas, caso eu queria seguir em frente (claro, com pesar na consciencia), será que dá algum problema futuramente? Pra onde vai esta informação do Seguro-desemprego? Se compara esta informação com a da Rais, ou aquele outro que faz quando entra e quando sai da empresa? Sei lá, pode-se pegar este situação????

Obrigada mais uma vez.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:06

Maria, na verdade, acho improvável você conseguir dar entrada no Seguro Desemprego. Eles consultam a base de dados antes de dar prosseguimento ao benefício e consta outras datas.

Até mais.

Pois não?
Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:13

Ok... falei agora com meu primo, e ele disse que a Rais ainda nao foi feita (só ano que vem), então nao tem como descobrir por ela. O Caged tb nao foi feito... eles iriam ver no maximo estas informações, entao nao teria como descobrir que a rescisao foi dia 28/01/2012.
Meu primo é contador, mas nao atua na área... por isso ele ta um pouco enferrujado e eu recorri a este forum por ficar com medo de toda esta situação..

Obrigada mais uma vez.

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:25

Boa tarde! Maria Severo Martins, você até pode conseguir receber as parcelas do seguro desemprego, porém, quando for feita a RAIS no ano que vem, o ministerio vai cruzar informações. Com isso você pode ser punida.

CODIGO PENAL, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:10

Sim, entendo... mas estas datas elas podem ser cruzadas para se descobrir isso? Li que elas se cruzam sim, mas tipo, da rais, com a sefip, com o caged. Mas em lugar nenhum li que cruza com a data de entrada no seguro-desemprego... é como se esta data do seguro-desemprego fosse apenas pra dar entrada ali, e nada mais... depois nao tem como se comparar ela com outra data. Pq a data da sefip, caged e rais vão ser as mesmas...

Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:30

Ok... obrigada então, gente. Só queria me esclarecer bem, pois estou desinformada.
Mas nao vou seguir em frente. Seria muito arriscado, pelo visto, além de errado.

Obrigada a todos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:37

Boa tarde a todos


Corretamente afirmou nosso amigo Vagnuenes Jose de Oliveira que dar continuidade a este fato é um crime claro de estelionato (CP - Art. 171), e de âmbito federal.

Neste contexto, como Maria Severo Martins já foi orientada, e um dos princípios do Fórum Contábeis é agir conforme as regras legais, este tópico será fechado.

Prezada Maria Severo Martins: a questão não é se isto pode se tornar num processo criminal ou não, e sim, que deve ser feito aquilo que for correto e legalmente justo para ser mantida paz com a própria consciência.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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